Prefeitos do Planalto Norte propõem compra de leitos Covid-19 no Hospital de Mafra

Leitos atenderiam Mafra, Itaiópolis, Papanduva e Monte Castelo; Planalto Norte já soma 93 mortes e está classificado como risco grave

Redação ND Joinville

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Em reunião na sede da Amplanorte, os prefeitos da microrregião do Planalto Norte (Corredor da BR-116) Wellington Roberto Bielecki (Mafra), Reginaldo José Fernandes Luiz (Itaiópolis), Luiz Henrique Saliba (Papanduva) e Jean Carlo Medeiros de Souza (Monte Castelo) decidiram encaminhar ao Hospital São Vicente de Paulo, de Mafra, uma proposta de compra de leitos para Covid-19.

Os leitos atenderiam aos quatro municípios, tendo em vista o comprometimento da vagas de UTI em hospitais de outros municípios que compõem a Macrorregião de Saúde do Planalto Norte e Nordeste.

O número de vagas que poderá ser comprado não foi divulgado.

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Na reunião, realizada nesta quarta-feira (15), os prefeitos também decidiram acatar, em sua maioria, as resoluções do encontro que aconteceu com o Comitê Intergestores Regional de Saúde.

No entanto, diante da realidade dos municípios, não serão adotadas medidas mais restritivas relacionadas à suspensão dos cultos religiosos em templos e igrejas, porém mantendo os 30% de ocupação e seguindo todas as recomendações de saúde.

Veja o decreto de Mafra:

DA SUSPENSÃO DE ATIVIDADES
Ficam suspensas, pelo período de 14 dias, a partir de 15 de julho de 2020, a as seguintes atividades:
I – O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte), assim como os eventos e as competições esportivas da iniciativa privada.
II – Cinemas, teatros, casas noturnas, museus, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos que impliquem em reunião de público.

MEDIDAS SANITÁRIAS PREVENTIVAS NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS 
Comércios de gêneros alimentícios deverão observar, pelo período de 14  dias, a contar de 15 de julho de 2020, as seguintes restrições e adequações:
I – Hipermercados, Supermercados, Mercados, Mercearias e afins:
a) limitação de entrada e circulação interna de pessoas em no máximo 50% da capacidade total;
b) limitação de acesso e entrada de pessoas correspondente a 1  por família,
c) proibição de acesso de menores de 12 anos;
II – Restaurantes e pizzarias poderão disponibilizar atendimento nas
modalidades à la carte e buffet até as 22h, observadas as normas sanitárias vigentes, devendo, após este horário, restringir o atendimento as modalidades de retirada de pedidos no balcão ou tele entrega;
III – Lanchonetes, padarias, confeitarias, food trucks, ambulantes, bares,
pub, conveniências (em postos de gasolina ou não), tabacarias e similares:
a) Retirada de pedidos no balcão poderão ser realizados ate às 22h, sendo permitido, após este horário, o funcionamento somente por meio de delivery, sendo vedado o consumo de bebidas alcóolicas no local.
IV – O serviço de transporte coletivo urbano de passageiros poderá operar
até as 23h15, devendo as pessoas acima de 60 anos de idade ser orientadas a não utilizar o serviço em decorrência dos riscos a que estarão sujeitas.
V – Academias: a ocupação fica restrita a 30% da capacidade, devendo ser
fiscalizada a entrada de pessoas.
VI – Cultos religiosos: a ocupação fica restrita a 30% da capacidade da
igreja ou templo, devendo ser fiscalizada a entrada de pessoas.

FISCALIZAÇÃO
Será feita por servidores especialmente designados para tal finalidade, podendo, ainda, ter o auxílio da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar.

PENALIDADES
Estabelecimentos que não cumprirem com as disposições de posturas e sanitárias de combate à propagação do novo coronavírus previstas nos atos normativos municipais e estaduais estão sujeitos a:
I – Advertência;
II – Multa: conforme estabelecido na legislação sanitária municipal
III – Interdição do estabelecimento pelo prazo de 10 dias, em caso de reincidência da conduta;
IV – Cassação do Alvará de Licença, Localização e Funcionamento,
enquanto vigorar os efeitos desde Decreto.

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