Prescrição de remédios por farmacêuticos é barrada na Justiça; entenda decisão

Magistrado alega que "balcão de uma farmácia não é o local para se firmar um diagnóstico e tratamento" e comparou autorização para receitar medicamentos ao "exercício ilegal da medicina"

Foto de Vivian Leal

Vivian Leal Florianópolis

Receba as principais notícias no WhatsApp
Frasco de remédio em mão de mulherAção foi protocolada pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) – Foto: Freepik/ND

O juiz federal Alaôr Piacini, da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, determinou a suspensão de uma resolução do CFF (Conselho Federal de Farmácia) que permitia a prescrição de remédios por farmacêuticos. Na decisão, o juiz impede a emissão de nova resolução sobre o assunto pelo CFF (Conselho Federal de Farmácia) e determinou publicação da decisão nos perfis on-line da entidade, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Ao derrubar a validade da norma, o juiz destacou que “o balcão de uma farmácia não é o local para se firmar um diagnóstico e tratamento de uma doença, sob pena do exercício ilegal da medicina”. A ação foi levada à Justiça pelo CFM (Conselho Federal de Medicina).

Entenda decisão que revoga prescrição de remédios por farmacêuticos

Na decisão, o juiz Piacini destacou que a lei que dispõe sobre o exercício da medicina estabelece que “somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos”.

Faça como milhões de leitores informados: siga o ND Mais no Google. Seguir

Para o magistrado, a norma expedida pelo Conselho Federal de Farmácia, que autoriza a prescrição de remédios por farmacêuticos, “invade atividades privativas dos médicos, tais como anamnese, exame físico com a verificação dos sinais e sintomas, realização, solicitação e interpretação de exames”.

Farmacêutico é demitido pelo pai por aumentar o próprio salário em mais de R$ 37 mil – Foto: Freepik/Divulgação/NDFarmacêutico é demitido pelo pai por aumentar o próprio salário em mais de R$ 37 mil – Foto: Freepik/Divulgação/ND

“Por meio de resolução, ato administrativo precário, não se vislumbra a possibilidade de alargar o campo de atuação dos farmacêuticos, pois suas competências já estão fixadas em lei que regulamenta o exercício da profissão, inclusive a de dispensar medicamentos independentemente de prescrição médica, para os casos em que a Anvisa permite”, destacou Piacini.

Para haver a prescrição de remédios por farmacêuticos, o juiz sugere amplo debate com a sociedade e que a medida conste em um projeto de lei apresentado pelo governo federal ao Congresso Nacional, e não em uma resolução de conselho.

O que dizia a resolução?

A norma que autorizou a prescrição de remédios por farmacêuticos pelo CFF dizia que farmacêuticos com o Registro de Qualificação de Especialista em Farmácia Clínica poderiam indicar medicamentos sob prescrição, renovar receitas emitidas por outros profissionais de saúde e realizar exames físicos para monitoramento de tratamentos.

Em nota, o conselho afirmou que a resolução que autoriza a prescrição de remédios por farmacêuticos “não é novidade”, já que os profissionais conquistaram o direito no Brasil em relação à prescrição há 12 anos.

Profissional carimbando uma receita, em alusão à prescrição de remédios por farmacêuticos, que foi proibidaConforme a decisão da Justiça, Conselho Federal de Farmácia não poderá emitir novas resoluções sobre o assunto – Foto: Confelho Federal de Farmácia

“O que o Conselho Federal de Farmácia fez foi aprimorar os instrumentos normativos para a fiscalização e garantir maior segurança para pacientes e profissionais. Agora, a sociedade vai poder consultar quais farmacêuticos são prescritores diretamente no site do CFF, melhorando substancialmente a fiscalização e promovendo o melhor cuidado em saúde.”

Segundo a resolução da entidade, a prescrição de remédios por farmacêuticos deveria ser feita apenas mediante protocolos ou diretrizes pré-estabelecidos para garantir segurança à população.

“O farmacêutico não pode prescrever todo tipo de medicamento. Sua atuação sempre esteve e continua limitada à prescrição de medicamentos isentos de prescrição e tarjados, mediante protocolos ou diretrizes pré-estabelecidos. Isso garante segurança para a sociedade. […] Os farmacêuticos somente podem prescrever baseados nas evidências científicas mais robustas.”

*Com informações do R7.

Tópicos relacionados