No dia 27 de setembro, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania), da Câmara dos Deputados, aprovou uma proposta que prevê prisão para o crime de “stealthing”, termo em inglês para o ato de retirar o preservativo intencionalmente sem conhecimento ou consentimento do parceiro ou parceira.
CCJ prevê prisão para quem retirar camisinha sem consentimento da parceria em ato sexual – Foto: Asscom/Sesa ES/NDProjeto em aprovação prevê prisão
O projeto precisa ainda de aprovação do plenário da Câmara, a primeira proposta decretava uma pena de até 4 anos, mas o novo texto prevê reclusão de 6 meses até 2 anos e multa.
Segundo a advogada e mediadora Judicial/Práticas Compassivas Naiara Vicentini, apesar da relevância, o projeto mexe muito com a privacidade das pessoas e é de difícil comprovação do ato em si.
Seguir“Se um homem tira a camisinha para transar com a mulher é porque simplesmente não quer usar ou outras duas possibilidades: 1) quer engravidá-la ou 2) quer lhe passar uma doença. Estes dois últimos podem ser comprovados com exames caso se concretizem, e se comprovados ambos terão suas consequências já previstas em lei”, diz ela.
No entanto, existem outros crimes previstos no Código Penal em que o “stealthing” poderia ser incluído, como a violência sexual mediante fraude, que prevê pena de 2 a 6 anos de reclusão.
Em caso de gravidez, neste caso o aborto não estaria previsto no projeto, visto que só é permitido abortar no Brasil em casos de estupro, risco para a mãe ou anencefalia do feto.
No Brasil, o ato de retirar a camisinha sem o consentimento do parceiro ou parceira não é considerado crime de estupro, diferente da Inglaterra, por exemplo. Para ser considerado estupro, o ato sexual deve ter ocorrido por meio de grave ameaça ou violência.
“Estupro é não querer estar no ato” diz a advogada, o que complica a comprovação do “stealthing” neste contexto, uma vez que existe o consentimento com o ato, porém, não com a retirada do preservativo”, finaliza ela.