Com as medidas conjuntas adotadas por prefeitos da Grande Florianópolis na terça-feira (16), e o novo decreto publicado pelo governo do Estado nesta sexta (19), o funcionamento das atividades na Capital passam por mudanças nos próximos dias.
Vale ressaltar que os municípios têm autonomia para implementar as próprias medidas, desde que mais rígidas do que aquelas adotadas pelo Estado. Por isso, o ND+ listou as datas e horários de funcionamento das atividades e serviços em Florianópolis.
Centro de Florianópolis em horário de fechamento do comércio determinado pelas restrições do Estado – Foto: Leo Munhoz/NDNa terça (16), os prefeitos dos 22 municípios que compõem a Grande Florianópolis votaram por adotar medidas conjuntas mais restritivas até as 6h da próxima terça-feira, 23 de março.
SeguirNesta sexta (19), o governo do Estado publicou novas medidas restritivas, que passam a valer neste sábado (20) e vão até o dia 6 de abril.
Em Florianópolis, no entanto, algumas medidas que são mais rígidas que o decreto estadual seguem em vigor até a próxima terça. Confira:
O que está proibido
Está proibido em Florianópolis, até o dia 6 de abril, o funcionamento de:
- Casas noturnas;
- Realização de shows, espetáculos e eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in;
- Congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações;
- Calendário esportivo da Fesporte (Fundação Catarinense de Esporte).
Praças, parques e praias
Está permitida a prática individual de exercício físico em praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos, porém está proibida a concentração e permanência de pessoas.
Em Florianópolis, a permanência e circulação de pessoas em praias, parques e praças está permitida apenas das 06h01 às 17h59 durante a semana.
A medida foi publicada no Diário Oficial ainda na terça-feira (16). A regra municipal é válida até o dia 23 de março.
Aulas
A previsão é que o ensino híbrido passe a ser implantado a partir do dia 24 de março em Florianópolis. O sistema será implementado totalmente até o dia 9 de abril.
As aulas da rede municipal de Florianópolis iniciaram remotamente no 10 de fevereiro. Um mês depois, em 10 de março, a Prefeitura deveria iniciar progressivamente o sistema híbrido, com atividades online e presencial.
Por causa de ações judiciais, houve alterações nas regras que tratam do ensino presencial em alguns municípios. Florianópolis foi uma das cidades que tiveram as restrições de ensino revertidas.
Portanto, até a próxima terça-feira (23) seguem valendo, integralmente, as demais regras estabelecidas em reunião, no início da semana, com as prefeituras.
Consumo de bebidas alcoólicas
O consumo de bebidas alcoólicas fica impossibilitado nos estabelecimentos entre 18h e 6h.
Transporte coletivo
Em relação ao transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual, o limite de ocupação fica estabelecido em 50% por veículo.
Comércio
O novo decreto também estabelece o escalonamento do horário de funcionamento de alguns serviços e atividades, com o limite de ocupação de 25%.
Comércio de rua: excetuando as atividades essenciais, o horário de funcionamento será entre 8h e 17h.
Shopping centers, centros comerciais e galerias: Até o dia 23 de março, o funcionamento está permitido até às 18h.
Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins: a permissão de funcionamento ocorre das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h.
Bares, pubs e beach clubs: Até o dia 23 de março, o funcionamento deve ser das 6h às 18h.
Cafés, pizzarias, sorveterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes: Até o dia 23 de março, o funcionamento é até das 6h às 18h.
Supermercados: poderão funcionar no horário entre 6h e 22h.
Demais atividades e serviços públicos e privados não essenciais: têm permissão de funcionamento das 10h às 19h.
Academias e clubes esportivos
Academias, centros de treinamento, e a utilização de piscinas de uso coletivo, assim como clubes sociais e esportivos podem funcionar com limite de ocupação de 25%, no horário dentre 6h e 18h.
Parques aquáticos e zoológicos
Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos podem funcionar com limite de ocupação de 25%, no horário dentre 6h e 18h.
Salões de beleza e barbearias
Salões de beleza e barbearias podem funcionar com limite de ocupação de 25%, no horário dentre 6h e 18h.
Cinemas, teatros, circos e museus
Cinemas, teatros, circos e museus podem funcionar com limite de ocupação de 25%, no horário dentre 6h e 18h.
igrejas e templos religiosos
igrejas e templos religiosos podem funcionar com limite de ocupação de 25%, no horário dentre 6h e 22h.
Serviços autorizados para funcionar 24h
Os serviços com autorização para funcionar 24h são:
- Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
- Serviços funerários;
- Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
- Postos de combustíveis; estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
- Hotéis e similares.
Embarcações de esporte
A utilização de embarcações de esporte e recreio fica restrita a um limite de 50% da capacidade, sendo vedado o amadrinhamento.
Bancos e similares
Em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, o atendimento deverá ser individual, com controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.
Multas
Com o objetivo de reforçar a importância de medidas preventivas, o novo decreto também estabelece multas de R$ 500 para quem descumprir o uso da máscara de proteção individual.
A medida já era prevista em legislação federal e agora fica regulamentada em Santa Catarina. Em caso de reincidência, esse valor é dobrado, ficando em R$ 1.000,00. Tais multas não serão aplicadas nas populações vulneráveis economicamente.
Também ficam isentas das penalidades pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, assim como crianças com menos de três anos de idade.