Publicado decreto que suspende uso de máscaras em crianças de 6 a 12 anos em SC

Está publicado no Diário Oficial do Estado o decreto que suspende a obrigatoriedade de máscaras em crianças de 6 a 12 anos em Santa Catarina, incluindo no ambiente escolar

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Está publicado no DOE (Diário Oficial do Estado) o decreto que suspende a obrigatoriedade de máscaras para crianças entre 6 e 12 anos em Santa Catarina. O documento estabelece que fica a critério dos pais a utilização ou não de máscaras  inclusive no ambiente escolar.

Decreto publicado nesta quarta-feira passa para os pais a decisão sobre os filhos usarem máscaras nas escola- Foto: Adriano Mendes/NDTVDecreto publicado nesta quarta-feira passa para os pais a decisão sobre os filhos usarem máscaras nas escola- Foto: Adriano Mendes/NDTV

O decreto, entretanto, não exclui a recomendação da SES (Secretaria de Estado da Saúde) quanto a utilização de máscaras de proteção por todos os públicos em ambientes fechados e também em ambientes abertos onde haja aglomeração de pessoas.

O detalhe é que, dessa forma, a decisão pelo uso ou não do item, é de responsabilidade dos pais.

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O documento é assinado pelo governador Carlos Moisés da Silva, Secretário de Saúde, André Motta Ribeiro e Secretário da Casa Civil, Eron Giordani.

Leia o decreto na íntegra