Em função de conflito de competência levantado pela 33ª Promotoria de Justiça, a Subprocuradoria-Geral para Assuntos Institucionais do MPSC suspendeu o procedimento do promotor Edisson de Melo Menezes, da Comarca de Modelo, que recomendou a anulação da exigência de vacina contra a Covid-19 para presença em aulas presenciais na Udesc.
Recomendação à Udesc sobre exigência de vacina está suspensa – Foto: Fotos PúblicasA decisão desta sexta-feira (5) foi tomada pelo subprocurador Alexandre Stefani, a pedido do titular da 33ª Promotoria, Luiz Fernando Ulyssea, que pediu a transferência de atribuição por conta da abrangência estadual da universidade. São 12 centros de ensino espalhados por Santa Catarina.
Na prática, a Udesc não precisará responder no prazo previsto anteriormente pelo promotor. E a subprocuradoria vai definir nos próximos 30 dias de quem é a competência sobre o assunto.
SeguirO questionamento do promotor, referente à exigência de vacina no campus de Pinhalzinho, destoa da atuação do Ministério Público de SC desde o início da pandemia.
No próximo dia 16, o próprio MPSC vai começar a exigir comprovante de vacina para o trabalho presencial na instituição.