Regra sobre permanência em praias é alterada em Florianópolis; confira

Decreto unificado das prefeituras da Grande Florianópolis, com mais restrições para frear a Covid-19, começou a valer nesta terça-feira (16)

Redação ND Florianópolis

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O decreto unificado da Grande Florianópolis, que começou a valer nesta terça-feira (16), já sofreu alterações na Capital. Agora, a permanência e circulação de pessoas em praias, parques e praças está permitida das 06h01 às 17h59 durante a semana. A mudança foi publicada no Diário Oficial ainda na terça-feira.

Com a alteração, circulação de pessoas nas praias está permitida das 6h01 às 17h59Com a alteração, circulação de pessoas nas praias está permitida das 6h01 às 17h59 – Foto: GMF/Divulgação/ND

O documento, contudo, segue proibindo, em qualquer horário, a utilização de salões de festas e outros espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados. Também entra na lista de suspensão o calendário de eventos esportivos organizados pela Fesporte (Fundação Catarinense de Esporte).

Com as regras, que valem até 23 de março, a tentativa do município é de que a superlotação nos leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva), assim como as filas de espera, declinem gradativamente.

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Durante os finais de semana, Florianópolis segue o decreto do Estado de lockdown, quando apenas as atividades consideradas essenciais podem funcionar.

Atividades suspensas entre 18h e 6h:

  • Parques temáticos, aquáticos e zoológicos;
  • Circos e museus;
  • Feiras, leilões, exposições e inaugurações;
  • Congressos, palestras e seminários;
  • Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
  • Atendimento presencial em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;
  • Eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e cursos presenciais;
  • Serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
  • Fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento, entre 21h e 6h;
  • Concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias.

Atividades proibidas em qualquer horário:

  • O calendário de eventos esportivos organizados pela Fesporte (Fundação Catarinense de Esporte);
  • Utilização de salões de festas e outros espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.

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