Regras de afastamento de gestantes do trabalho durante a pandemia são alteradas no Brasil

Gestantes podiam ficar afastadas do trabalho sem prejuízo ao salário desde o ano passado; nova lei estabelece condições para retorno obrigatório

Agência Brasil Brasília

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto de lei que muda as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia.

Grávidas, puérperas e lactantes continuam sendo vacinadas contra Covid-19 em Florianópolis – Foto: Freepik/Divulgação/NDGrávidas, puérperas e lactantes continuam sendo vacinadas contra Covid-19 em Florianópolis – Foto: Freepik/Divulgação/ND

O texto determina o retorno presencial de trabalhadoras grávidas após a conclusão do esquema vacinal contra a covid-19, com duas doses ou dose única (no caso da vacina da Janssen).

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A medida foi aprovada de forma definitiva pelo Congresso Nacional em fevereiro, modificando uma lei que estava em vigor desde o ano passado, e que garantia às mulheres grávidas o afastamento do trabalho presencial sem prejuízo do salário.

A nova lei será publicada no Diário Oficial de quinta-feira (10) e estabelece as hipóteses em que o retorno presencial é obrigatório para mulheres grávidas.

Quando o retorno é obrigatório

Entre as normas estão: no encerramento do estado de emergência e após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização).

Além disso, o retorno é obrigatório se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.

O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. Segundo a medida, caso decida por não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.

Gravidez de risco

Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas funções, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.

Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da lei.