Lages, na Serra Catarinense, cumpre nesta terça-feira (9) seu primeiro dia de restrições atualizadas com a publicação do decreto 19.102. Até 15 de março, os serviços considerados não essenciais estarão suspensos na cidade. A prefeitura informou que a adoção da medida é uma “providência para conter a expansão da pandemia do novo coronavírus, gerador da doença Covid-19, no município”.
Leitos de UTI para Covid-19 da cidade estão 100% lotados – Foto: Toninho Vieira/Prefeitura de LagesApós ouvir os argumentos da classe empresarial de comercialização de produtos e prestação de serviços, o Poder Executivo fez algumas alterações nos regramentos, que estão expostas no Decreto municipal nº: 19.102.
O documento foi assinado pelo prefeito de Lages, Antonio Ceron, na noite desta segunda-feira (8) e complementa o Decreto nº: 19.100, do último domingo (7), com medidas de enfrentamento e prevenção a novas transmissões como emergência de saúde pública.
SeguirDe acordo com o boletim epidemiológico da Secretaria da Saúde de Lages emitido na noite desta segunda (8), os leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) para Covid-19 em Lages estavam 100% lotados.
“Na Serra catarinense há 100% de lotação de leitos UTI Covid, e a 00h36min desta terça-feira (9) a população soube que a ocupação dos leitos de enfermaria Covid-19 também atingiu a capacidade de 100%”, comunicou a prefeitura. Em 24 horas, Lages registrou mais três óbitos, chegando a 240 mortes em decorrência da doença.
O que é permitido
O Decreto nº: 19.102, em seu artigo 1º, autoriza a execução dos seguintes serviços:
- Atividades da Defesa Civil e obras públicas;
- Serviços relacionados à Tecnologia da Informação e de processamento de dados, para suporte de outras atividades previstas no decreto e call center;
- Tabelionatos de Notas e Protestos e Cartórios de Registro Civil e de Imóveis;
Detran/SC, conforme agendamento; - Todos os serviços previamente agendados no INSS;
- Assistência técnica, em regime de plantão;
- Empresas de reciclagem;
- Casas lotéricas, limitando a 50% da capacidade do estabelecimento e seguindo-se rigorosamente as normas de distanciamento e as sanitárias;
- Lavações automotivas;
- Atividades de entrega em domicílio (delivery) de alimentos, vestuários, medicamentos e atendimentos de urgência. Para os produtos alimentícios, além de entrega em domicílio, é permitida também a retirada na porta e/ou balcão ou drive-thru;
- Atividades de material de construção com entrega em domicílio (delivery), até dia 10 (quarta-feira);
- Atividades de produção de mercadorias com operação com as portas fechadas, dentro do estabelecimento, com 50% dos funcionários e cumpridas todas as regras de distanciamento e sanitárias, ficando vedada entrega e/ou montagem externa;
- Empresas distribuidoras, com sede em Lages com atuação de 50% de seus colaboradores no interior do estabelecimento, com as portas fechadas;
- Atividades do comércio de autopeças (para-brisas, baterias, lubrificantes, peças em geral e suprimentos), com atendimento em regime de plantão, com as portas fechadas e disponibilização de meios de contato para atendimento de urgências e emergências, limitado a 50% dos funcionários dentro do estabelecimento;
- Recebimento de mercadorias/cargas, respeitando-se todas as regras de distanciamento e sanitárias;
- Instituições financeiras/agências bancárias com trabalhos internos com até 50% dos seus funcionários, permitindo a disponibilização de auxiliar nos caixas eletrônicos, respeitando-se todas as regras sanitárias e de distanciamento.
Todos os estabelecimentos com permissão de abertura e/ou trabalho interno, autorizados pelo decreto, deverão respeitar a capacidade máxima de ocupação de 50%.
“Para as atividades das óticas (óculos e lentes de grau) fica autorizado o atendimento em regime de plantão, a portas fechadas e disponibilização de meios de contato para atendimento de urgências e emergências, limitado a 50% dos funcionários dentro do estabelecimento”, estabelece o documento.
O que está suspenso
- Está expressamente suspenso o funcionamento e/ou realização de comércio varejista de bebidas alcoólicas, após as 22h;
- É proibida a permanência e/ou aglomeração de pessoas em espaços/equipamentos públicos, tais como praças, parques, calçadões e assemelhados, bem como o consumo de bebidas alcoólicas, inclusive em estacionamentos públicos e privados, sendo aceitáveis, apenas, as movimentações de natureza transitória;
- No período compreendido entre 22h do dia corrente e 5h do dia seguinte, a circulação em vias públicas do município fica restrita àqueles que estiverem comprovadamente no exercício de atividades expressamente autorizadas.