As despesas realizadas pelo contribuinte ou dependentes com o teste de Covid-19 poderão ser deduzidas no Imposto de Renda 2022.
De acordo com a Receita Federal, o exame feito em laboratório pode ser declarado e deduzido, desde que comprovado o pagamento. O teste feito em farmácia, mesmo com nota fiscal, não poderá ser deduzido. As informações são do R7.
Novo tipo de teste de Covid-19 está disponível em Itajaí – Foto: Prefeitura de Itajaí/DivulgaçãoApós dois anos de pandemia, os diagnósticos viraram rotina entre os brasileiros que apresentam sintomas e suspeita de Covid. Com o avanço da Ômicron, nos últimos meses houve aumento de demanda nos exames.
SeguirAssim, é importante ficar atento às regras do Fisco para a dedução de despesas médicas. A entrega de declarações do Imposto de Renda 2022 começa em março. A data ainda será divulgada pela Receita.
Para declarar
Para fazer a declaração, é necessário ter os comprovantes de pagamento dos testes feitos em laboratório. Na declaração, o contribuinte deve colocar o valor do exame e o número do CNPJ do laboratório corretamente. Não poderão ser declarados exames feitos na rede pública de saúde.
Confira as regras para a declaração de despesas médicas:
O que a Receita considera despesa médica?
Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a:
- Médicos
- Dentistas
- Psicólogos
- Fisioterapeutas
- Terapeutas ocupacionais
- Fonoaudiólogos
- Hospitais
- Exames laboratoriais
- Serviços radiológicos
- Aparelhos ortopédicos
- Próteses ortopédicas e dentárias
É necessário ter todos os comprovantes dessas despesas e guardar esses documentos por cinco anos, caso o contribuinte cais na malha-fina e a Receita pedir a comprovação desses gastos.
Como declarar?
- Para declarar as despesas médicas que teve em 2021, você deve abrir a ficha “Pagamentos Efetuados”, no programa da declaração do Imposto de Renda 2022, que ainda será divulgado pela Receita Federal;
- Clique na aba “Novo” e escolha o código da despesa correspondente;
- Se for despesa com exame, hospital, clínica ou laboratório, escolha o código 21;
- Informe o nome do local responsável pelo exame e o número do CNPJ que consta na nota fiscal ou recibo de pagamento;
- Preencha corretamente o valor com o preço pago no teste;
- Caso o convênio médico tenha reembolsado o teste, preencha o campo “Parcela Não Dedutível/Valor Reembolsado” e informe o valor reembolsado;
- Se a despesa tiver sido realizada com um médico, por exemplo, escolha o código 10;
- Em todos os campos, será preciso escolher se a despesa foi realizada com o titular, dependente ou alimentando (que é a pessoa a quem se paga pensão alimentícia judicial);
- Informe o CPF e nome do profissional que realizou o serviço e o valor pago. A parcela não dedutível/valor reembolsado é aquela que foi reembolsada pelo plano de saúde, por exemplo.