Salões de festas e boates deixam de funcionar em Joinville; veja outras restrições

Confira o que muda no novo decreto da prefeitura que busca controlar o avanço da pandemia na maior cidade de SC

Redação ND Joinville

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A prefeitura de Joinville publicou, na noite desta quinta-feira (25), um novo decreto com restrições para tentar controlar o avanço da pandemia e o agravamento da crise sanitária na cidade. As medidas são válidas por sete dias.

Novo decreto procura controlar o agravamento da pandemia – Foto: Raquel Schiavini Schwarz/NDNovo decreto procura controlar o agravamento da pandemia – Foto: Raquel Schiavini Schwarz/ND

Veja o que muda:

Os assentos dos ônibus do transporte coletivo municipal e intermunicipal podem ser 100% ocupados. Porém, deve ser respeitado o limite de 50% da capacidade nominal do veículo.

A entrada de duas ou mais pessoas juntas em supermercados e outros estabelecimentos de gêneros alimentícios volta a ser proibida.

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Além disso, o decreto que permitia que estabelecimentos como salão de festas, buffets, boates e danceterias funcionassem em atividade de comércio de alimentação e bebidas para consumo no local foi revogado. Ou seja, esse tipo de local não poderá funcionar.

Já outras questões, conforme o decreto, deverão obedecer às normas publicadas pelo Estado:

  • Venda ou consumo de bebidas alcóolicas em postos e lojas de conveniência (proibidos entre 0h e 6h);
  • Funcionamento de parques temáticos, zoológicos, cinemas, teatros, circos, museus, bibliotecas, igrejas e templos religiosos (permitido com limite de ocupação de 25%);
  • Casas noturnas, de espetáculos e bares (funcionamento proibido);
  • Eventos sociais, inclusive drive-in (permitidos com 25% de ocupação entre 6h e 23h59)
  • Congressos, palestras, seminários e afins (permitidos com 25% de ocupação entre 6h e 23h59)
  • Feiras, exposições e inaugurações (permitidos com 25% de ocupação entre 6h e 23h59)
  • Academias, centros de treinamento, shopping centers e centros comerciais (permitidos entre 6h e 23h59);
  • Eventos esportivos privados ou promovidos pela Fesporte;
  • Uso de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas (permitido com 25% de ocupação entre 6h e 23h59 e proibido aos sábados e domingos)
  • Restaurantes, cafeterias, pizzarias, casas de chá ou suco, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins (permitidos com 25% de ocupação entre 6h e 23h59)
  • Agências bancárias, lotéricas e afins (permitidos com 25% de ocupação entre 6h e 23h59)
  • Hotéis, pousadas, albergues e afins;
  • Concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e rios (permitidas com 25% de ocupação entre 6 e 23h59, sem aglomeração).

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