A prefeitura de Joinville publicou, na noite desta quinta-feira (25), um novo decreto com restrições para tentar controlar o avanço da pandemia e o agravamento da crise sanitária na cidade. As medidas são válidas por sete dias.
Novo decreto procura controlar o agravamento da pandemia – Foto: Raquel Schiavini Schwarz/NDVeja o que muda:
Os assentos dos ônibus do transporte coletivo municipal e intermunicipal podem ser 100% ocupados. Porém, deve ser respeitado o limite de 50% da capacidade nominal do veículo.
A entrada de duas ou mais pessoas juntas em supermercados e outros estabelecimentos de gêneros alimentícios volta a ser proibida.
SeguirAlém disso, o decreto que permitia que estabelecimentos como salão de festas, buffets, boates e danceterias funcionassem em atividade de comércio de alimentação e bebidas para consumo no local foi revogado. Ou seja, esse tipo de local não poderá funcionar.
Já outras questões, conforme o decreto, deverão obedecer às normas publicadas pelo Estado:
- Venda ou consumo de bebidas alcóolicas em postos e lojas de conveniência (proibidos entre 0h e 6h);
- Funcionamento de parques temáticos, zoológicos, cinemas, teatros, circos, museus, bibliotecas, igrejas e templos religiosos (permitido com limite de ocupação de 25%);
- Casas noturnas, de espetáculos e bares (funcionamento proibido);
- Eventos sociais, inclusive drive-in (permitidos com 25% de ocupação entre 6h e 23h59)
- Congressos, palestras, seminários e afins (permitidos com 25% de ocupação entre 6h e 23h59)
- Feiras, exposições e inaugurações (permitidos com 25% de ocupação entre 6h e 23h59)
- Academias, centros de treinamento, shopping centers e centros comerciais (permitidos entre 6h e 23h59);
- Eventos esportivos privados ou promovidos pela Fesporte;
- Uso de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas (permitido com 25% de ocupação entre 6h e 23h59 e proibido aos sábados e domingos)
- Restaurantes, cafeterias, pizzarias, casas de chá ou suco, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins (permitidos com 25% de ocupação entre 6h e 23h59)
- Agências bancárias, lotéricas e afins (permitidos com 25% de ocupação entre 6h e 23h59)
- Hotéis, pousadas, albergues e afins;
- Concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e rios (permitidas com 25% de ocupação entre 6 e 23h59, sem aglomeração).