Santa Catarina reage à ameaça da variante ômicron do coronavírus; veja duas novas regras

Normas valem para eventos, que têm obrigatoriedade do passaporte da vacina, e para instituições de longa permanência para idosos, os asilos

Receba as principais notícias no WhatsApp

Santa Catarina reagiu ao surgimento da variante ômicron do coronavírus. Duas portarias foram publicadas nesta terça-feira (30) e o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro falou em “reforçar a atenção” aos que são mais vulneráveis ao vírus.

Evento teste no Teatro do CIC foi realizado em julho com apresentação da Camerata Florianópolis – Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Divulgação/NDEvento teste no Teatro do CIC foi realizado em julho com apresentação da Camerata Florianópolis – Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Divulgação/ND

A portaria 1303 definiu novas normas para instituições de longa permanência para idosos, os asilos.

Já a portaria 1305 determinou a ampliação da divulgação das exigências para eventos, entre elas o passaporte da vacina.

Faça como milhões de leitores informados: siga o ND Mais no Google. Seguir

Eventos devem ter “ampla divulgação” das restrições

Em Santa Catarina, shows, festivais, apresentações musicais e eventos públicos de grande porte ao ar livre que provoquem aglomerações ou que tenham estimativa de participação de mais de 500 pessoas terão que seguir o protocolo Evento Seguro do governo estadual.

Mais que isso, a partir desta terça-feira (30) passou a ser exigida “ampla divulgação das medidas preventivas à Covid-19” aos organizadores dos eventos. A medida está prevista na portaria publicada no “Diário Oficial do Estado”.

Entre as exigências estão o uso obrigatório de máscara.

Também, o passaporte da vacina para adultos com 18 anos ou mais. Caso não tenha o esquema vacinal completo, é possível apresentar um laudo com resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 nas últimas 48 horas.

Adolescentes e jovens entre 12 e 17 anos tem que apresentar comprovante de vacinação com registro de pelo menos uma dose de vacina ou laudo com resultado negativo.