A iniciativa tem como base a última atualização da publicação do Ministério da Saúde “Orientações do Ministério da Saúde para manuseio medicamentoso de pacientes com diagnóstico da Covid-19”, que sugere o uso da cloroquina e/ou hidroxicloroquina para o tratamento de casos suspeitos ou confirmados da doença.
A prescrição da cloroquina será realizada após criteriosa avaliação médica, com realização de anamnese, exame físico e exames complementares.
Além disso, a utilização do medicamento dependerá do consentimento do paciente, que deverá ser formalizado com a assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.
A decisão pela indicação da cloroquina para tratamento da Covid-19, pela Secretaria da Saúde de Joinville, segue os protocolos propostos pelo Ministério da Saúde, e foi tomada após ampla discussão com diversos profissionais e entidades do setor.
Difosfato de Cloroquina – Foto: DivulgaçãoA opção pela cloroquina sempre houve e estava sendo usada por vários profissionais em seus consultórios e em estudos dentro dos hospitais. Em junho, o Ministério da Saúde publicou o protocolo de uso para casos leves e moderados para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme critério médico.
Distribuição da cloroquina
A cloroquina fornecida pelo Ministério da Saúde só poderá ser dispensada ao usuário pelo farmacêutico da Unidade Básica de Saúde, mediante apresentação obrigatória dos seguintes documentos: prescrição médica em duas vias, em receituário de controle especial do SUS; cartão do SUS; documento de identificação pessoal; termo de ciência e responsabilidade para uso da cloroquina preenchido pelo paciente.