SC ‘no vermelho’: saiba o que pode e o que não pode após novo mapa de risco

Novo mapa de risco da Covid-19 divulgado pelo governo do Estado mostra novamente todas as regiões no nível mais grave da doença

Kassia Salles Itajaí

Receba as principais notícias no WhatsApp

O novo mapa de risco divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde na manhã deste sábado (17) mostra, novamente, todas as regiões de Santa Catarina no nível vermelho, alerta máximo para Covid-19.

As regiões Carbonífera, Extremo Sul Catarinense, Grande Florianópolis e Foz do Rio Itajaí, que na semana passada estavam classificadas em nível grave, passaram para o nível gravíssimo, principalmente por conta das mudanças na dimensão da transmissibilidade.

Saiba o que pode e o que não pode após novo mapa de risco – Foto: Anderson Coelho/Arquivo/NDSaiba o que pode e o que não pode após novo mapa de risco – Foto: Anderson Coelho/Arquivo/ND

Com a mudança e novos decretos, o ND+ explica quais regras estão valendo no Estado.

Faça como milhões de leitores informados: siga o ND Mais no Google. Seguir

Novas regras

No dia 9 de abril, um novo decreto divulgado pelo governo de Santa Catarina prorrogou as medidas restritivas até o dia 26 de abril. Entre as regras mantidas, estão a proibição do funcionamento de casas noturnas e o limite de funcionamento de bares e restaurantes.

Uma portaria divulgada na última terça-feira (13) ainda definiu novas regras para a prática de atividades esportivas. Cada atividade foi dividida em grupos com regras específicas, de acordo com a região de risco.

Veja quais regras gerais estão valendo

Proibições:

  • funcionamento de casas noturnas, shows, espetáculos e eventos sociais em todos os níveis de risco;
  • congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações;
  • consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos entre 22h e 6h.

Limitações

  • comércio de rua pode funcionar entre 8h e 20h;
  • funcionamento de supermercados, com limite de acesso de até duas pessoas por família e ocupação simultânea de até 50%;
  • shopping centers, centros comerciais e galerias abrem das 10h às 22h;
  • funcionamento de restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins está permitido das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h;
  • praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos permitidos apenas para a prática de exercícios físicos;
  • demais atividades e serviços públicos e privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19h;
  • transporte coletivo municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual com limite de ocupação de 50%.

Aulas presenciais

As aulas presenciais estão autorizadas em todos os níveis da matriz de risco, de acordo com a última portaria vigente, que estabelece os protocolos para o retorno das atividades da Educação Básica, Educação
Profissional, Ensino Superior e afins.

De acordo com as regras, as regiões que estiverem em nível gravíssimo (nesta semana, todas), devem manter o atendimento presencial limitado a 50% dos estudantes.

Nova portaria divulgada na última terça-feira (13) definiu novas regras para a prática de atividades esportivas – Foto: Ricardo Wolffenbuttel/Arquivo/SecomNova portaria divulgada na última terça-feira (13) definiu novas regras para a prática de atividades esportivas – Foto: Ricardo Wolffenbuttel/Arquivo/Secom

Esportes

O que vale com o Estado em nível gravíssimo?

  • Risco Gravíssimo: 
    • Esporte de rendimento
      • Competição: proibidas as modalidades de todos os grupos; exceto equipes de competição a nível nacional, quando autorizadas pela Fesporte;
      • Treinamento: permitidas somente as modalidades do grupo I, em ambientes externos e treinamentos das equipes de competição a nível nacional, para todos os grupos, quando autorizadas pela Fesporte.
    • Esporte de participação e lazer
      • Competição: proibidas as modalidades de todos os grupos;
      • Prática: permitidas somente as modalidades do grupo I, em ambientes externos e permitidas as modalidades do grupo I em ambientes internos com limite de 25% da capacidade operativa do estabelecimento.
    • Esporte educacional 
      • Competição: proibidas as modalidades de todos os grupos;
      • Treinamento: permitidas as modalidades do grupo I, II,III e IV em ambientes externos e permitidas as modalidades do grupo I em ambientes internos com limite de 25% da capacidade operativa do ambiente de ensino.

Quais regras devem ser seguidas por atletas e estabelecimentos?

  • Divulgar, em local visível, as informações de prevenção à Covid-19 estabelecidas pelo Governo do Estado para estas atividades;
  • A entrada nas dependências do local do evento só será permitida com aferição de temperatura por método digital por infravermelho, além do uso obrigatório de máscara. Considera-se a temperatura de corte o máximo de 37,8º C;
  • Caso a temperatura corporal aferida seja maior ou igual a 37,8º C ou com sintomas gripais como, por exemplo: tosse seca ou produtiva, dor no corpo, dor de garganta, congestão nasal, dor de cabeça, falta de ar, o indivíduo fica impedido de entrar e participar do evento e deve ser orientado a procurar uma unidade de assistência à saúde do município;
  • Limitação do número de trabalhadores ao estritamente necessário para o funcionamento da atividade. Os dados destes profissionais devem constar de uma lista com nome completo, RG, CPF, endereço, telefone de contato e função, além de local e cronograma de eventos. Esta lista destina-se a facilitar um possível rastreamento. A responsabilidade pela lista será do organizador do evento e ficará sob sua guarda por pelo menos 14 dias;
  • Controlar o uso de áreas comuns como alojamentos, sanitários, vestiários, consultórios médicos, chuveiros, entre outros, programando a sua utilização para evitar aglomeração. Intensificar a higienização destas áreas, sendo permitida a utilização de 1/3 da capacidade, no resultado da avaliação da Matriz de Risco Potencial Regional para Covid-19 gravíssimo (vermelho) e grave (laranja), tanto para competição como para treinamentos, ficando vedada a utilização dos vestiários e chuveiros;
  • Disponibilizar e exigir que todos (atletas, praticantes, trabalhadores, prestadores de serviço, entregadores e demais pessoas que circulem dentro dos locais do evento) utilizem máscaras durante o período de permanência, sendo substituídas conforme recomendação de uso, sem prejuízo da utilização de outros equipamentos de proteção individual (EPI) necessários ao desenvolvimento das atividades;
  • Ficam proibidas as rodas de aquecimento e confraternizações, antes e após jogo, assim como o cumprimento físico inicial e/ou final entre os praticantes, sendo vedada a permanência dos atletas e praticantes nos locais de treinamento, competição e prática esportiva fora do horário estabelecido para o evento;
  • Banhos só podem ocorrer em boxes individualizados, com desinfecção após cada uso, somente no resultado da avaliação da Matriz de Risco Potencial Regional para Covid-19 alto (amarelo) e moderado (azul);
  • Atividades de recuperação devem ser realizadas individualmente e respeitando os procedimentos de higiene e limpeza pré e pós-utilização; incluindo a imersão em gelo ou banheiras;
  • Disponibilizar em pontos estratégicos (em áreas onde ocorre a circulação de pessoas) locais para a adequada lavagem das mãos e dispensadores de álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar a cada 10 metros, devendo ser orientada e estimulada a constante higienização das mãos;
  • Adaptar bebedouros do tipo jato inclinado, de modo que somente seja possível o consumo de água com o uso de copo descartável;
  • Realizar procedimentos que garantam a higienização dos ambientes diariamente, intensificando a limpeza com desinfetantes próprios para a finalidade;
  • Intensificar a desinfecção com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar dos utensílios, superfícies, equipamentos, maçanetas, mesas, corrimãos, interruptores, sanitários, vestiários e armários entre outros, respeitando a característica do material quanto à escolha do produto;
  • Manter os lavatórios dos sanitários providos de sabonete líquido, toalha descartável, álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar e
    lixeiras com tampa de acionamento;
  • Manter todos os ambientes bem ventilados, com portas e janelas abertas, sempre que possível, incluindo, caso exista, os locais de alimentação;
  • Em ambientes climatizados, manter o ar-condicionado com os filtros e dutos regularmente limpos e a manutenção em dia;
  • Manter uma distância de, no mínimo, 1,5m de raio entre as pessoas, exceto entre os atletas e praticantes durante a competição;
  • Fica proibida a troca de banco de reservas e lado de quadra, evitando o compartilhamento de espaços comuns;
  • Priorizar a modalidade de trabalho remoto para os setores administrativos, reduzindo ao máximo a circulação de pessoas dentro dos eventos e competições;
  • Monitorar os atletas, praticantes e trabalhadores com vistas à identificação precoce de quaisquer sinais e sintomas compatíveis com a Covid-19 (sintomas respiratórios, tosse seca, dor de garganta ou dificuldade respiratória, acompanhada ou não de febre e/ou sintomas gripais, diarreia, perda de paladar e do olfato);
  • Orientar os atletas, praticantes e trabalhadores ou prestadores de serviço que apresentarem sintomas de infecção pelo coronavírus, a buscar orientações médicas e afastá-los do trabalho e/ou do evento. Os contatos assintomáticos dos doentes devem também ser afastados por um período de 14 dias. Para retorno às atividades, seguir recomendação médica;
  • Para a participação no evento, todos os atletas e praticantes maiores de 18 anos e os responsáveis pelos atletas e praticantes menores de 18 anos devem preencher e assinar um Termo de Consentimento, onde constará informações acerca do seu atual estado de saúde e informações sobre a Covid-19, conforme modelo disponibilizado pela Fesporte a ser utilizado também pelas outras entidades que estarão autorizadas a organizar eventos esportivos;
  • Os cerimoniais presenciais de abertura e encerramento do evento estão proibidos. O cerimonial de premiação deverá acontecer de maneira individual, sem a presença de paraninfos e público;
  • Fica proibida a presença de público em todos os eventos e competições esportivas, nas arquibancadas, em espaços que rodeiam o local da prática esportiva, em áreas privativas de circulação do local do evento e, inclusive, em camarotes, quando existirem, enquanto durar a situação de emergência em saúde no Estado;
  • É proibida, nos dias dos eventos esportivos e competições, a aglomeração de torcedores ou torcidas organizadas, bem como sua entrada e a circulação no local do evento e competição;
  • Ficam estabelecidas as normativas de funcionamento de serviços de alimentação nos eventos (restaurantes, bares, cafeterias, lanchonetes e afins), estabelecida pela Portaria 82 SES de 29.01.2021 ou outra que vier a substituí-la.
Estado divulgou regras para competições esportivas – Foto: Divulgacão/O Trentino/NDEstado divulgou regras para competições esportivas – Foto: Divulgacão/O Trentino/ND

Quais as regras para as competições?

  • É de responsabilidade de cada organizador do evento divulgar o plano de contingência disponibilizado pela Fesporte em conjunto com a Secretaria de
    Estado da Saúde, para o combate e prevenção da Covid-19, assim como
    determinar e implantar sua utilização;
  • Somente é permitida a participação no evento de atletas, comissão técnica
    e arbitragem que:

    • Preencher um questionário, que deve permanecer sob responsabilidade do organizador, em arquivo, por 14 dias, para fins de rastreabilidade e inquérito epidemiológico; o questionário tem validade para o evento esportivo.
    • Realizar teste rápido com pesquisa de antígeno Covid-19 em até 24 horas antes das partidas. Caso um ou mais membros da equipe testem positivo, a qualquer momento, a equipe não poderá participar da competição e deve ser orientada a procurar o serviço de saúde.
  • As entidades elencadas no item I, alínea a, que possuam modalidades que não estão contempladas neste protocolo, devem solicitar à Fesporte autorização para a realização do evento ou competição;
  • Os custos referentes aos testes mencionados no item II, alínea b, são de responsabilidade de cada equipe participante, que deve assinar um termo de conhecimento referente a esta exigência junto à organização do evento e os testes referentes à equipe de arbitragem são de responsabilidade da organização do evento;
  • Equipes técnicas de montagem da arena como placas e demais materiais dos patrocinadores podem acessar o local somente para afixar material de propaganda ou similar, até quatro horas antes do início do evento, ficando proibida a sua permanência durante o mesmo. Na eventual necessidade de retirada do material de propaganda, fica definido que só poderá ser realizada após duas horas do término do evento;
  • É obrigatório o uso de máscaras por todos os envolvidos durante a competição esportiva, incluindo deslocamentos, permanência no local de competição antes e após as partidas e em qualquer área de uso comum, inclusive os atletas e comissão técnica que estejam no banco de reservas. Ficam desobrigados os atletas que estiverem atuando durante a partida;
  • Toda a equipe de arbitragem e comissão técnica deve fazer uso de máscaras e, se possível, de face shield durante as partidas, desta forma, excepcionalmente quando a modalidade permitir, os árbitros deverão utilizar apitos eletrônicos;
  • Durante todo o período, os participantes, inclusive atletas reservas, devem usar a máscara, exceto no momento em que estiverem na prática desportiva;
  • Cada organizador do evento deve nomear um médico, enfermeiro ou socorrista, que será responsável pela fiscalização do cumprimento das medidas de controle sanitário relacionadas aos atletas, aos praticantes e à comissão técnica, bem como aos trabalhadores do local do evento, devendo tal responsável estar presente no local durante a competição;
  • É proibida a permanência e a circulação de torcedores nas áreas externas ou contíguas aos locais do evento e competição, centros de treinamentos e hotéis que hospedem as equipes e/ou atletas e praticantes, bem como em seus deslocamentos. As áreas externas devem estar vazias. Sugere-se sinalização e, se possível, barreiras físicas para facilitar o entendimento da necessidade da ausência total e completa de público no local, principalmente nos arredores dos locais dos eventos e competições;
  • A proibição de que trata o item X estende-se também às sedes das torcidas organizadas. Na eventual situação em que a sede das torcidas fique nas dependências dos estádios/quadras dos jogos ou contíguas aos mesmos, neste dia, deve permanecer fechada, sem movimentações ou aglomerações locais. Será terminantemente proibido este tipo de atividade;
  • Durante o período em que serão realizadas as competições, partidas e prática esportiva de lazer, ficam proibidas todas as atividades comerciais de venda de bebidas alcoólicas localizadas no local do evento e prática;
  • Fica proibida a realização de todo e qualquer comércio ambulante, assim como o funcionamento de estacionamentos particulares, no raio de 500 metros em relação ao local do evento durante a competição esportiva, não se aplicando quando se tratar de prática esportiva de participação e lazer;
  • Informar toda a equipe envolvida na organização, bem como os atletas e a comissão técnica quando houver, sobre as regras de funcionamento autorizadas e as instruções sanitárias adotadas;
  • Cada atleta deve portar sua própria toalha e garrafa de água com identificação, para evitar a troca ou o seu compartilhamento durante os treinos e jogos;
  • Capacitar os atletas, os trabalhadores e os praticantes, disponibilizar e exigir o uso dos EPIs apropriados, diante do risco de infecção pelo COVID-19 para a realização das atividades;
  • Atletas, praticantes e trabalhadores não devem retornar às suas casas, diariamente, com as roupas de trabalho, quando utilizarem uniforme;
  • Intensificar a lavação dos uniformes, de toalhas e outras vestimentas;
  • Nos dias de evento e competições, devem ser criados circuitos de acesso diferenciados para atletas, praticantes e trabalhadores e demais elementos (imprensa, patrocinador, diretoria) de forma a evitar o contato. Os
    trajetos devem estar sinalizados e com fluxo único de entrada e saída, para
    que não haja cruzamento;
  • O acesso da imprensa no local do evento deve ser limitado. A organização deverá definir o local exato do posicionamento de cada profissional no local. Eles devem entrar 1 hora antes dos atletas e só podem deixar o local após a saída dos atletas, praticantes, árbitros e equipe. Sugere-se realizar de forma organizada, com grupos definidos para evitar contato e aglomerações;
  • Não serão permitidas entrevistas no local do evento. Todas as atividades de imprensa como reportagens, comentários de situações de jogo, assim como atividades similares e complementares da transmissão, devem ser realizadas das arquibancadas. Esses locais devem ser marcados e pré-definidos como também as marcações ao redor do local da prática esportiva. Entrevistas pós competição devem ser realizadas no formato remoto, através de uso de aplicativos juntamente com o auxílio dos assessores de imprensa de cada atleta e com os veículos de comunicação;
  • Intensificar a higienização dos alojamentos com desinfetantes próprios para a finalidade;
  • Manter o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as camas dos atletas nos alojamentos;
  • Adotar medidas internas relacionadas à saúde dos atletas, praticantes e dos trabalhadores, necessárias para evitar a transmissão do COVID-19 no ambiente dos eventos e competições, priorizando o afastamento dos atletas e trabalhadores pertencentes a grupos de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes, obesos e imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que também justifiquem o afastamento;
  • A responsabilidade pela realização dos testes para COVID-19 para liberação para os jogos é dos próprios clubes ou de sua Federação, o que for acordado entre eles, não cabendo ao poder público a sua realização;
  • Todos os atletas, praticantes, comissão técnica e os trabalhadores do evento devem tomar a vacina contra o vírus Influenza;
  • Não se recomenda o uso de testes sorológicos para definição de afastamento de atletas, praticantes ou trabalhadores, bem como para a avaliação de imunidade contra o COVID-19;
  • Proporcionar assistência médica (posto médico fixo e ambulâncias), conforme a capacidade de participantes especificada em regras estaduais e municipais;
  • Enquanto durar a situação de emergência em saúde no Estado fica proibido:
    • A presença de acompanhantes dos atletas e dos praticantes;
    • O uso de churrasqueiras para confraternizações;
    • O uso de coletes que identificam os times.
  • Realizar agendamento para utilização da quadra por meio eletrônico,
    evitando filas ou aglomerações;
  • Liberar acesso à quadra somente para as pessoas cadastradas para o
    horário agendado;
  • Definir intervalo de, no mínimo, 15 minutos entre as partidas, para higienização dos locais de treinamento, competição e prática esportiva, bem como dos equipamentos de uso comum, bolas, implementos e demais materiais esportivos com aplicação pulverizada de uma solução de água sanitária com diluição de 1 copo (250 ml) de água sanitária para 1L de água ou 1 copo (200 ml) de alvejante para 1L de água;
  • Controlar o fluxo de entrada e de saída das quadras com intervalo de, no mínimo, 15 minutos entre as partidas de forma que não haja cruzamento entre os times que finalizam e os times que irão iniciar o jogo.

Tópicos relacionados