Servidores da educação no grupo de risco para Covid-19 podem manter home office em Criciúma

Decisão foi da Justiça de Santa Catarina, após pedido do sindicato, e vale até o fim do ciclo vacinal ou até que a matriz de risco mude para leve

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Redação ND Criciúma

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A Justiça de Santa Catarina deferiu o pedido do Siserp (Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de Criciúma) para manter em trabalho remoto os servidores da educação que fazem parte do grupo de risco à Covid-19, até o fim do ciclo vacinal. A determinação também se aplica para os profissionais da categoria que convivem com pessoas vulneráveis ao vírus.

Servidores da educação em Criciúma vulneráveis à Covid-19 são autorizados a manter home office – Foto: Picasa/NDServidores da educação em Criciúma vulneráveis à Covid-19 são autorizados a manter home office – Foto: Picasa/ND

O colegiado fundamentou a decisão com base no Decreto Estadual nº 1.003/2020, que regula as condições gerais para a retomada das atividades presenciais na área da educação, nas redes pública e privada de ensino. A normativa impõe, por exemplo, que os estudantes e os servidores do grupo de risco sejam mantidos em regime home office.

Em Criciúma, a entidade sindical ajuizou o pedido de tutela provisória de urgência, após a publicação do Decreto Municipal n. 1.180/2021, que determinou o fim do teletrabalho. Inconformado com o indeferimento do pedido em regime de plantão de 1º grau, o sindicato recorreu ao Tribunal catarinense.

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No pedido, o Siserp defendeu o restabelecimento do direito dos servidores da educação do município que se encontram no grupo de risco e que possuem contato com pessoas do mesmo grupo.

A solicitação foi de que os profissionais trabalhem apenas em home office até que a matriz de risco do extremo Sul catarinense mude para leve ou ainda até que estejam integralmente imunizados.

Antes do julgamento do colegiado, o desembargador Carlos Adilson Silva, relator da matéria, já havia deferido o pedido de urgência em decisão liminar.

“Ante o exposto, voto por conhecer do recurso e dar-lhe provimento para que seja a deferida a liminar pleiteada na origem, confirmando a decisão que deferiu o pedido de tutela a fim de que sejam mantidos em atividades remotas os servidores da educação que se enquadram no grupo de risco de contágio para o Covid-19, ou que mantenham contato com pessoas nele incluídas, ao menos até que completem o ciclo vacinal, nos exatos termos do Decreto Estadual”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto e contou com a participação do desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz. A decisão foi unânime.