Subiu para três o número de regiões fora do nível gravíssimo na matriz de risco que avalia a situação da Covid-19 em Santa Catarina. Agora, junto com a Grande Florianópolis, estão em risco grave o Médio Vale do Itajaí e a região Nordeste do Estado.
A atualização foi divulgada pela SES (Secretaria de Estado da Saúde) na manhã deste sábado (15).
Três regiões estão em nível grave para a Covid-19 em SC – Foto: SES/Divulgação/NDA matriz aponta que a região da Grande Florianópolis se manteve no nível grave (laranja). As regiões do Médio Vale do Itajaí e Nordeste do Estado melhoraram e também passaram para o nível grave. Mais uma vez não há cidades no nível alto (amarelo) e moderado (azul).
SeguirEm comparação com o mapa divulgado no último sábado (8), não houve mudança na classificação de risco nas demais regiões.
Só nesta sexta-feira (14), Santa Catarina registrou 57 novas mortes para a Covid-19 e 354 novos casos ativos. O boletim é atualizado diariamente.
Os indicadores
Mais uma vez, de acordo com a SES, a região da Grande Florianópolis foi a única sem classificação em nível gravíssimo em nenhum dos quatro índices avaliados pela matriz.
A análise considera evento sentinela (elevação do número de óbitos); transmissibilidade (variação do número de casos); monitoramento (número de exames RT-PCR para Covid-19 processados pelo Lacen) e capacidade de atenção (ocupação dos leitos de UTI).
Grande Florianópolis não teve classificação em nível gravíssimo – Foto: SES/Divulgação/NDPor outro lado, a região do Alto Vale do Rio do Peixe foi classificada com risco máximo em todos os quesitos analisados.
Relembre decreto
O decreto atual que define as medidas para conter a Covid-19 no Estado termina nesta segunda-feira (17). As regras mudam conforme o nível de risco das regiões:
Risco gravíssimo
- Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 50% da capacidade do veículo;
- Restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 6h às 23h;
- Casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem usar o espaço do salão para eventos, com limite de ocupação de até 100 pessoas e podem abrir das 6h às 23h;
- Eventos sociais (como casamentos, aniversários, formaturas e festas infantis) podem funcionar das 6h às 23h com até 100 convidados. Fica permitida a execução de música ao vivo com formação instrumental e vocal de até dois integrantes;
- Eventos corporativos (congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas) podem funcionar das 6h às 23h com até 100 convidados; bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 23h e 6h;
Risco grave
- Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 70% da capacidade do veículo;
- Restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 6h às 23h;
- Casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem usar o espaço do salão para eventos, com limite de ocupação de até 150 pessoas e podem abrir das 6h às 23h;
- Eventos sociais (como casamentos, aniversários, formaturas e festas infantis) podem funcionar das 6h às 23h com até 80 convidados. Fica permitida a execução de música ao vivo com formação instrumental e vocal de até dois integrantes;
- Eventos corporativos (congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas) podem funcionar das 6h às 23h com até 200 convidados; bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 23h e 6h.
Atividades permitidas das 6h às 22h, em todos os níveis de risco:
- Academias;
- Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos, com limite de ocupação simultânea de 50%;
- Parques temáticos e zoológicos, com limite de ocupação simultânea de 50%;
- Cinemas, teatros, circos e museus;
- Igrejas e templos religiosos;
- Áreas de uso coletivo em hotéis e similares, com limite de ocupação simultânea de 50%;
- Eventos públicos na modalidade drive-in;
- Shoppings, centros comerciais, galerias e comércio de rua em geral;
- Feiras, exposições e leilões;
- Parques aquáticos e complexos de águas termais.
Atividades permitidas 24 horas por dia em todas as regiões
- Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
- Serviços funerários;
- Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
- Postos de combustíveis;
- Estabelecimentos dedicados à alimentação ou à hospedagem
de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias - Hotéis e similares.