Justiça proíbe sócios de clínica em Biguaçu de tomar 2ª dose da vacina contra Covid-19

Imunização de sócios foi proibida após Justiça descobrir que eles foram vacinados como profissionais de saúde, mas trabalhavam em home office

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Redação ND Florianópolis

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O juiz César Augusto Vivan, 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu, proibiu nesta sexta-feira (23) quatro familiares, sócios da clínica Biguaçu, de tomarem a segunda dose da vacina contra a Covid-19. A decisão atendeu a um pedido da 4ª Promotoria de Justiça de Biguaçu.

Justiça proíbe sócios de clínica em Biguaçu de tomar 2ª dose da vacina contra Covid-19Sócios foram vacinados no dia 8 de fevereiro – Foto: Arquivo/Divulgação/Eraldo Schnaider/Prefeitura de Blumenau

Os sócios da empresa e familiares – esposa, marido e dois filhos –foram imunizados contra a Covid-19 no dia 8 de fevereiro, integrando o grupo dos trabalhadores da saúde. A vacinação era prevista pela própria Secretaria de Saúde de Biguaçu.

O promotor João Carlos Linhares Silveira instaurou inquérito no dia 25 de março, para apurar se os familiares realmente tinham vínculo empregatício com a clínica, assinalando que “somente devem ser vacinados funcionários que comprovarem vínculo laborativo”.

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O PNI (Plano Nacional de Imunização) incluí na categoria de trabalhadores da saúde “todos aqueles que atuam em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde”.

Réus não estão na linha de frente da Covid-19, considerou juiz

Durante o inquérito, os réus informaram que durante a pandemia somente trabalharam em regime de home office, sem comparecimento pessoal à clínica médica, detalhou a Justiça. A situação foi preponderante na decisão, mais do que a confirmação do vínculo empregatício.

Apesar de “eventuais controvérsias” que podem existir quanto a definição de profissionais de saúde nos planos de imunização, Vivian considerou que a “vacinação precoce a tais trabalhadores se dá em razão da sua exposição ao vírus ao atuarem na chamada ‘linha de frente’, situação esta que não ocorre com nenhum dos réus”.

O juiz estabeleceu multa de R$10 mil caso os réus decidam tomar a segunda dose “utilizando como prerrogativa a participação em grupo de profissionais da saúde”. O mesmo valor deverá ser pago caso a clínica imunize contra a Covid-19 qualquer funcionário que não se enquadre nos critérios prioritário definidos nos planos de vacinação.

A Secretária de Saúde de Biguaçu informou ao NDTV que foi notificada e cumprirá decisão da Justiça. A clínica afirmou que, por se tratar de funcionários, imaginou que estava correto a imunização e não teve negativa da Secretaria. O estabelecimento considerou um “desperdício [os funcionários] não receberem a segunda dose por erro de critérios”.

*Com informações da NDTV

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