O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes concedeu liminar que derruba os vetos do presidente Jair Bolsonaro na lei sobre uso de máscaras em presídios do país.
Gilmar Mendes, ministro do STF – Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STFA liminar restabelece a obrigatoriedade do uso do equipamento a todos os trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas, incluídos os prestadores de serviço.
A liminar não alcança os vetos originais do presidente da República, mas o relator afirmou que o assunto pode ser reapreciado, “na eventualidade de modificações no substrato fático ou a depender da percepção do direito por parte dos agentes públicos envolvidos em sua aplicação”.
SeguirA lei prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, vias e transportes públicos durante a vigência das medidas para enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Alguns dispositivos foram vetados pelo presidente da República, entre eles o inciso III do novo artigo 3º-A, que exigia o uso de máscara em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. O veto baseou-se no direito à inviolabilidade domiciliar.
No dia três de julho, foram publicadas a Lei 14.019/2020 e a mensagem que informava o veto ao PL 1.562/2020. Mas a edição do Diário Oficial da União do dia seis de julho trouxe novos vetos, dessa vez derrubando a exigência de uso de máscaras aos trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas. A liminar de Gilmar Mendes deruba esses vetos de Bolsonaro.