O governo de Santa Catarina deu passos largos nesta quinta-feira (25) com a desobrigação do uso de máscaras em locais abertos e sem aglomeração. Preocupados com desrespeito em lojas e supermercados – ambientes fechados e vulneráveis à disseminação da Covid-19- entidades de SC ressaltam a obrigatoriedade do uso em suas dependências.
Máscaras já não são mais obrigatórios em espaços abertos sem aglomeração. Florianópolis adotou medida de Santa Catarina – Foto: Leo Munhoz/ND“Fica estabelecida a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em todo o território estadual, em espaços públicos e privados fechados, incluindo transporte públicos coletivo e em espaços abertos onde não seja possível manter o distanciamento”, detalha a nova norma, publicada no DOE (Diário Oficial do Estado).
Com o afrouxamento da regra, possibilitada pela melhora no cenário epidemiológico catarinense, permanece o temor que clientes venham a frequentar estabelecimentos sem máscara – mesmo com o decreto ainda obrigando o uso. Isso porque muitas pessoas possam vir a perder o hábito de sair com o equipamento de proteção.
SeguirA Acats (Associação Catarinense de Supermercados) ressaltou, em nota publicada na manhã desta quinta-feira, que as normas e orientações nos supermercados permanecem as mesmas.
“Estamos engajados para manter os ambientes seguros contra a covid-19 tanto aos consumidores como aos profissionais que atuam na linha de frente do atendimento e isso não vai mudar. A recomendação é que todas as pessoas mantenham os protocolos vigentes eliminando ao máximo o risco de contágios”, afirmou Francisco Crestani, presidente da Acats.
Desrespeito está sujeito à multa em SC
Permanece também em vigor as penalidades para quem descumprir a obrigatoriedade da máscara em locais fechados. O decreto 1578, publicado em julho de 2020, estabelece multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), considerado em dobro no caso de reincidência.
Conforme a SES (Secretaria de Saúde de Santa Catarina), a fiscalização da medida é compartilhada entre Estado e municípios, sendo realizada pelas policiais e Vigilância Sanitária. “O uso em ambientes fechados segue sendo obrigatório, devendo o empreendedor zelar pelo respeito ao decreto”, ressaltou a pasta.
‘Segurança sanitária’
O vice-presidente da Fecomércio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina) ressalta que “no comércio permanece a obrigatoriedade. Para que o Estado mantenha a segurança sanitária, todos devem seguir à risca os protocolos, seja atendente ou consumidor”.
Ele destacou que o decreto foi claro e possibilitados pela melhora nos dados epidemiológicos e índices vacinas de Santa Catarina. “Todos nós temos responsabilidade na manutenção deste cenário”, pontuou.
No mesmo documento, o governador Carlos Moisés (sem partido) autorizou o funcionamento integral dos estabelecimentos que promovam eventos corporativos, feiras de negócios, eventos sociais, shows e entretenimento, inclusive esportivos. No caso das competições de futebol, uma portaria específica trata dos novos limites de ocupação.