SUS amplia assistência psicológica às mulheres antes e depois do parto

A assistência deve ser indicada após avaliação do profissional de saúde. A nova lei entrará em vigor no prazo de 180 dias

Redação ND Florianópolis

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (9) a Lei nº 14.721 que amplia o direito de assistência psicológica às mulheres antes, durante e depois do parto.

Como receber assistência psicológica

A assistência deve ser indicada após avaliação do profissional de saúde, que deverá encaminhar a paciente de acordo com o prognóstico.

Centros de saúde devem oferecer assistência psicológica as mulheresCentros de saúde devem oferecer o serviço as mulheres – Foto: Diorgenes Pandini/ND

Também foi definido que os hospitais e estabelecimentos de saúde têm obrigação de realizar atividades de conscientização a respeito da saúde mental da mulher no período de gravidez e após o parto.

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SUS amplia assistência psicológica às mulheres antes e depois do partoMulheres podem receber assistência psicológica antes e depois do parto pelo SUS – Foto: Freepik/Divulgação/ND

O atendimento pode começar ainda na gestação e prosseguir até 60 dias após dar a luz. A nova lei entrará em vigor no prazo de 180 dias.

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