Telessaúde: lei regulamenta atendimento remoto a pacientes

Medida vai possibilitar a ampliação do acesso ao atendimento médico

Agência Brasil Brasília

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Quatro dias antes do fim de sua gestão como presidente da República, Jair Bolsonaro sancionou a lei que regulamenta a prática da telessaúde no Brasil. O texto havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 13 de dezembro.

telessaúdeOs atos do profissional de saúde praticados na modalidade telessaúde terão validade em todo o país – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/ND

Segundo o Ministério da Saúde, a medida vai possibilitar a intensificação do acompanhamento remoto de pacientes e a ampliação do atendimento médico.

A prática da telessaúde “abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal”, diz trecho da lei.

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Esses atendimentos já eram permitidos em caráter emergencial no período da pandemia, mas precisavam ser regulamentados.

Entre as regras estabelecidas pela legislação estão a autonomia do profissional de saúde, o direito da recusa ao atendimento na modalidade à distância pelo paciente e a confidencialidade dos dados.

  • Autonomia do profissional de saúde;
  • Consentimento livre e informado do paciente;
  • Direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde, com a garantia do atendimento presencial sempre que solicitado;
  • Dignidade e valorização do profissional de saúde;
  • Assistência segura e com qualidade ao paciente;
  • Confidencialidade dos dados;
  • Promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde;
  • Estrita observância das atribuições legais de cada profissão;
  • Responsabilidade digital.

Na lei, também consta que os atos do profissional de saúde, quando praticados na modalidade telessaúde, terão validade em todo o território nacional.

Esses profissionais serão assegurados a liberdade e a completa independência de decidir sobre a utilização ou não da telessaúde. Isso inclui à primeira consulta, atendimento ou procedimento, e poderá indicar a utilização de atendimento presencial ou optar por ele, sempre que entender necessário.

Os conselhos federais de fiscalização do exercício profissional ficarão responsáveis para que a normatização ética seja seguida à risca, aplicando-se os padrões normativos adotados para as modalidades de atendimento presencial, no que não colidirem com os preceitos da lei.

Quem poderá exercer

Para exercer a telessaúde é suficiente a inscrição do profissional no CRM (Conselho Regional de Medicina) de origem. Não será necessária inscrição no CRM do estado em que o paciente for atendido.

Também é obrigatório o registro das empresas intermediadoras dos serviços virtuais, bem como o registro de um diretor técnico médico dessas empresas no CRM dos estados em que estão sediadas.

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