Teste de Covid-19 deixa de ser obrigatório em rol de planos de saúde

Decisão, que ainda precisa ser publicada, vale para os exames sorológicos e, portanto, não afeta método RT-PCR, incluído na lista pela agência em março 

R7 Florianópolis

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A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) decidiu nesta quinta-feira (16) que os planos de saúde não são obrigados a incluir o teste rápido (sorológico) para coronavírus.

Teste rápido deixa de ser obrigatório em planos de saúde – Foto: PMB/Divulgação/NDTeste rápido deixa de ser obrigatório em planos de saúde – Foto: PMB/Divulgação/ND

O teste é utilizado para detectar se uma pessoa desenvolveu anticorpos contra o novo coronavírus, e saiu do rol de procedimentos básicos. A definição, que segue posição do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), deve ser publicada no DOU (Diário Oficial da União) nos próximos dias.

No entanto, o órgão aprovou por unanimidade, em reunião da diretoria colegiada, a suspensão dos efeitos da resolução normativa (458/2020). A mesma havia sido publicada pela própria instituição após liminar da Justiça Federal de Pernambuco.

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Na tarde desta quinta, a agência entendeu que não há consenso científico capaz de sustentar a inclusão do método de imediato e que a manutenção poderia impactar no bolso dos usuários.

O diretor-presidente substituto, Rogério Scarabel, ressaltou, no entanto, que o tema precisa ser aprofundado. Além disso, que precisa ser amplamente discutido entre os técnicos, meio científico e membros da sociedade civil.

Segundo o diretor, até o momento, não há segurança quanto aos benefícios ou possíveis contraindicações dos testes sorológicos no processo de investigação epidemiológica.

“Não há segurança quanto aos danos e benefícios em relação a incorporação desses testes no rol obrigatório. O paciente já tem o melhor exame para diagnóstico da Covid-19 [RT-PCR]. O teste sorológico demanda ponderação quando realizado fora da vigilância epidemiológica”, acrescentou Scarabel.

Idas e vindas

No dia 29 de junho, por determinação da 21ª Vara Federal de Pernambuco, a agência reguladora tornou obrigatória a cobertura. À época, a decisão atendeu a um pedido da Aduseps (Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde).

No entanto, a liminar foi questionada na justiça pela ANS, que entrou com recurso por considerar que a incorporação de novas tecnologias sem uma devida análise criteriosa poderia oferecer risco para os beneficiários. O pedido foi acatado pelo TRF-5.

“Estudos e análises de diversas sociedades médicas e de medicina diagnóstica mostram controvérsias técnicas em relação aos resultados desse tipo de exame e a possibilidade de ocorrência de alto percentual de falso-negativo. Suscitam dúvidas também quanto ao uso desses exames para o controle epidemiológico da Covid-19″, disse a entidade por meio de nota.

Métodos de diagnóstico

Desde março, os planos de saúde são obrigados a cobrir o exame RT-PCR, considerado pela OMS (Organização Mundial da Saúde) o padrão ouro para a confirmação de casos de Covid-19. O método, que coleta amostras da garganta e do nariz, identifica a presença do material genérico do Sars-Cov-2.

Entretanto, os testes sorológicos conseguem identificar a presença de anticorpos no sangue do paciente —produzidos pelo organismo do paciente após exposição ao vírus. De acordo com o Ministério da Saúde, ao exame é indicado após o oitavo dia do início dos sintomas da Covid-19.

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