O desembargador Carlos Adilson Silva, do TJSC, negou pedido de liminar da Defensoria Pública do Estado e manteve decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, de novembro, que considerou adequado o plano municipal de imunização do município dos moradores em situação de rua.
Morador em situação de rua na praça XV, em Florianópolis – Foto: Anderson Coelho/ArquivoND//NDNa ação, os defensores sustentaram que o grupo não estava sendo totalmente incluído no plano de proteção contra a Covid-19, mas o Judiciário entendeu que não há qualquer indício de omissão da prefeitura.
“Na mesma decisão, o desembargador falou sobre o papel da Justiça “no atual contexto pandêmico”, com as incertezas causadas pela Ômicron.
Seguir“A atuação do Poder Judiciário, a meu ver, deve-se dar de forma prudente e cautelosa, sem ativismo, evitando-se intromissões nas políticas adotadas pelo Poder Executivo, se e quando, evidentemente, não se revelarem ilegais, abusivas ou constatada omissão inconstitucional, o que não se verifica na hipótese em análise”, disse Silva.