A publicação do decreto que desobriga o uso de máscara por parte de crianças entre 6 e 12 anos, na última quarta-feira (2), em Santa Catarina, foi criticado pelo sindicato que representa os trabalhadores em Educação no estado.
Decreto não detalha como ocorrerá a fiscalização nas escolas – Foto: PMP/Divulgação/ND“É uma contradição porque ocorre 15 dias depois do aumento no número de crianças internadas. Somos contrários a essa medida de retirar as máscaras. Consultamos nossos técnicos científicos que explicaram que não tem embasamento para essa tomada de decisão por parte do governo estadual”, explica o presidente do Sinte/SC (Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina), Luiz Vieira.
Conforme o painel de monitoramento de leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva), verificado nesta quinta-feira (3), cinco regiões de Santa Catarina estão acima dos 80% de lotação das unidades pediátricas. Entre elas, duas ultrapassaram os 90%.
SeguirAinda conforme Luiz Vieira, o sindicato ainda avalia a possibilidade de denunciar o governo estadual para que seja possível derrubar o decreto.
“Estamos estudando junto com a assessoria jurídica para saber se é possível tomar medidas judiciais com essa questão . É necessário um estudo jurídico e embasamento técnico para tomar alguma atitude no âmbito jurídico”, explica o presidente do Sinte/SC.
Além dos representantes dos profissionais da educação de Santa Catarina, o sindicato que representa as 1,3 mil escolas particulares do Estado também classificou o texto como confuso e “desinformador”.
“O decreto é desinformador e mal redigido. Não esclarece, não orienta e só atrapalha. Então, em uma sala vamos ter crianças até 12 anos que não precisam usar, com 13 já precisam de máscaras e crianças com transtorno do espectro autista não precisam. Não tem como administrar essa situação”, exemplifica Marcelo Batista de Souza, presidente do Sinepe/SC (Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina).
Entenda o decreto
Por meio de uma nota de esclarecimento, o governo estadual explicou que a utilização de máscaras por crianças entre 6 e 12 anos deixa de ser obrigatório em Santa Catarina, “devendo ser supervisionada pelos pais ou responsáveis”. No entanto, não detalha como ocorrerá a fiscalização nas escolas, por exemplo.
A SES (Secretaria de Estado da Saúde) recomenda que os pais, responsáveis e toda comunidade escolar considerem alguns fatores ao tomar a decisão sobre o uso de máscaras em crianças. São eles:
- Se a criança tiver de 3 e 5 anos de idade, não sendo elegível para a vacina COVID-19;
- Se a criança estiver imunocomprometida e não tiver uma resposta imune protetora à vacina Covid-19 ou possuir uma doença de base que a coloque em alto risco de doença grave COVID-19;
- Se a criança ainda não estiver completamente imunizada com as duas doses da vacina;
- Se outros membros de sua família estiverem em maior risco de doença grave ou não estiverem imunizados;
- Se as crianças residem em um município ou região com transmissão “alta” de Covid-19, ou classificado como nível de Risco Alto, Grave ou Gravíssimo de acordo com a Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regionalizada do Estado de SC.