No dia em que retorno às funções ao Grupo ND, um tema se tornou alvo de destaque: o trabalho presencial de gestantes. Ainda hoje, o jornalista Mikael Melo, interino durante meu descanso, trouxe à tona uma votação que aguarda tramitação no Senado: trata-se da derrubada da Lei 14.151/2021 e aprovação da Lei 2058/2021 que trata do retorno presencial das grávidas.
Oficialmente ainda não foi foi feita a leitura em plenário e por isso ainda não chegou ao Senado Federal, mas já passou pela Câmara dos Deputados. Em suma, prevê o retorno com as duas doses da vacina e outras normas de cuidados com a saúde.
O detalhe é que desde a lei sancionada em maio, algumas apelações acabaram na Justiça. Muitas pedindo para retornar, como foi meu caso em comum acordo com a empresa. De Joinville partiu a decisão inédita no país sobre o retorno de uma professora a uma escola particular da cidade, decisão do Juiz Ozéas de Castro. Menos de três meses outra decisão favorável para uma gestante doméstica. Neste caso, a sentença foi dada nesta terça, 19, pelo Juiz Cesar Nadal de Souza.
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Doméstica garantiu na Justiça do Trabalho direito de continuar em trabalho presencial desde que tenha tomado as duas doses e não de se desloque no transporte coletivo. Vertical photo – Foto: Unai Huizi/Freepik/Reprodução/NDAs duas ações com resultados favoráveis para as profissionais são de comum acordo com empregadores. A primeira delas inclusive, foi inédita no país. O advogado Rafael Ney Müller representou as duas e com experiência de anos atuando como advogado, também na área trabalhista aplaudiu as duas decisões.
Segundo Rafael, o trabalho faz parte da dignidade e é um dos fundamentos do espaço democrático em que vivemos. Por isso, é preciso torná-lo viável.
Rafael Ney Müller esteve nas duas ações ações de comum acordo com decisões ao retorno presencial no trabalho de gestantes. – Foto: DivulgaçãoNo caso da doméstica, foi dada permissão para o retorno imediato desde que a profissional tenha garantia das duas doses e que se desloque por veículo de aplicativo e não transporte coletivo para evitar aglomerações. O que foi acatado também pelo empregador dela.
Minha decisão, ao contrário, não foi favorável, mesmo sendo em comum acordo com a empresa também. Existem os casos em que é possível realizar o trabalho de casa, ou mesmo há o risco por determinada comorbidade na gestação.
Por outro lado, empregadores reclamam do prejuízo financeiro, pois à vezes precisam fazer outra contratação além dessa para preencher a função adequadamente. Além disso, o avanço da vacinação, permite dar o poder de escolha às futuras mães. Mulheres também reclamam do preconceito pois o fato de estarem em período fértil as colocam em um ponto a menos na decisão de escolha para disputa de um vaga no mercado de trabalho.
Com a vida voltando a normalidade aos poucos, por que não pensar nesse retorno presencial, como muitas empresas estão fazendo, mas neste caso para gestantes?
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