Tribunal nega pedido de vaga em UTI feito por paciente de Covid-19

Agravo de instrumento foi apreciado nesta terça-feira (2) à noite pelo Judiciário

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O desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo, do TJSC, em regime de plantão na noite desta terça-feira (2), negou agravo de instrumento a um cidadão com Covid-19 que recorreu ao Judiciário para obrigar o Estado a providenciar sua internação em UTI de unidade pública de saúde de Joinville.

Paciente buscou o Judiciário na tentativa de garantir vaga em UTI – Foto: HRSP/Divulgação/NDPaciente buscou o Judiciário na tentativa de garantir vaga em UTI – Foto: HRSP/Divulgação/ND

“É certo que, em se tratando de direito à saúde, evidente a urgência da demanda, no entanto a pandemia da Covid-19 vem atingindo o país e o mundo de forma tão avassaladora, sobrecarregando todos aqueles profissionais que estão na linha de frente e que são os únicos aptos a administrar a utilização das vagas pelos pacientes”, disse o desembargador.

Para ele, a interferência do Poder Judiciário neste momento de notória ausência de leitos, tanto em Santa Catarina como em Estados vizinhos, poderia atingir outras pessoas que estejam na mesma situação ou pior que o agravante.