Após decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Jefferson Zanini, a suspensão de atividades presenciais nas turmas com casos suspeitos ou confirmados da Covid-19, não é mais obrigatória no Estado.
A decisão foi tomada na última segunda-feira – Foto: divulgação/NDA liminar foi concedida em favor de um Centro de Educação Infantil de Florianópolis para determinar que a Secretaria Municipal de Saúde não exija a suspensão das atividades presenciais nas turmas com casos suspeitos ou confirmados da doença.
A unidade apresentou uma mensagem recebida da Vigilância Epidemiológica do município solicitando a suspensão das aulas presenciais para todas as turmas nas quais há casos positivos ou suspeitos.
SeguirO juiz, em sua decisão, aponta que devem ser afastados do ambiente escolar apenas alunos, professores e empregados que apresentarem sintomas ou diagnóstico positivo da doença. “Quanto aos demais, podem permanecer ou retornar para o regime de aulas presenciais desde que a escola efetue o monitoramento constante”, anotou.
A decisão aponta ainda, que a Portaria que estabelece os protocolos de segurança sanitária para o retorno de atividades presenciais nas etapas da educação básica, profissional, ensino superior e afins no Estado de Santa Catarina, não descreve sobre imposição de isolamento da turma toda em casa de um suspeito ou confirmado.