Um aluno com Covid-19 não deve ser motivo para suspender aulas presenciais, diz juiz

Jefferson Zanini, juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, diz que devem ser afastados apenas casos suspeitos e postividados da doença

Redação ND Florianópolis

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Após decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Jefferson Zanini, a suspensão de atividades presenciais nas turmas com casos suspeitos ou confirmados da Covid-19, não é mais obrigatória no Estado.

sala de aula vaziaA decisão foi tomada na última segunda-feira  – Foto: divulgação/ND

A liminar foi concedida em favor de um Centro de Educação Infantil de Florianópolis para determinar que a Secretaria Municipal de Saúde não exija a suspensão das atividades presenciais nas turmas com casos suspeitos ou confirmados da doença.

A unidade apresentou uma mensagem recebida da  Vigilância Epidemiológica do município solicitando a suspensão das aulas presenciais para todas as turmas nas quais há casos positivos ou suspeitos.

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O juiz, em sua decisão, aponta que devem ser afastados do ambiente escolar apenas alunos, professores e empregados que apresentarem sintomas ou diagnóstico positivo da doença. “Quanto aos demais, podem permanecer ou retornar para o regime de aulas presenciais desde que a escola efetue o monitoramento constante”, anotou.

A decisão aponta ainda, que a Portaria que estabelece os protocolos de segurança sanitária para o retorno de atividades presenciais nas etapas da educação básica, profissional, ensino superior e afins no Estado de Santa Catarina, não descreve sobre imposição de isolamento da turma toda em casa de um suspeito ou confirmado.

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