O poder judiciário de Santa Catarina aderiu ao decreto do Governo do Estado que liberou a utilização de máscaras em todos os ambientes e delegou a cada segmento que possa definir suas próprias regras quanto ao uso. A Resolução conjunta GP/CGJ n. 4/2022 acompanha o Decreto que na prática é uma recomendação de saúde pública.
Máscaras tornam-se facultativas também no Poder Judiciário de Santa Catarina – Foto: Divulgação/NDA Resolução Conjunta também considera o o Boletim Epidemiológico da última semana, que demonstra a regressão da pandemia provocada pela Covid-19 no Estado, com redução do risco potencial de contágio em todas as regiões e diminuição progressiva do número de casos ativos, da taxa de ocupação dos leitos de UTI do SUS e do número de óbitos.
O Judiciário segue as recomendações:
SeguirFica recomendada em todas as unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário de Santa Catarina, como medida de prevenção e proteção contra a disseminação do novo coronavírus, de acordo com o Manual de Orientações da Covid-19 da Secretaria de Estado da Saúde, a utilização de máscaras de proteção facial cobrindo o nariz e a boca, por pessoas que:
I – apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato com caso suspeito ou confirmado de Covid-19 nas últimas 48 horas, devendo manter isolamento ou quarentena conforme orientação do serviço de saúde;
II – possuam fatores de risco para agravamento da Covid-19; e
III – frequentem locais fechados, como transporte público, estabelecimentos de saúde e demais locais em que não seja possível manter o distanciamento físico.