As multas aplicadas a partir de termos circunstanciados instaurados para apurar desrespeito às regras de distanciamento social, na comarca de Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, são destinadas à Conta Convênio de Doações Covid-19. O convênio da Secretaria Municipal da Saúde destina o valor para auxílio no tratamento dos infectados pelo vírus.
O valor das multas é avaliado em cada caso pelo Ministério Público. – Foto: Divulgação/PMC/NDDados do Juizado Especial Criminal da comarca apontam que, desde o início da pandemia, foram registrados mais de 260 processos que envolveram infrações de violação da medida sanitária ou contravenção penal de perturbação do sossego público.
De acordo com o juiz Giuseppe Batisttotti Bellani, titular do Juizado Especial Criminal, as audiências para julgar esses casos são realizadas virtualmente, poucos dias após a ocorrência do fato.
Seguir“A agilidade adotada é, justamente, para que não haja a sensação de impunidade. Nesses casos, preferencialmente, são aplicadas multas pecuniárias aos infratores”, destacou o magistrado. O valor das multas é fixado pelo Ministério Público, depois de avaliar cada processo e cada situação.
Quando o pagamento das multas é efetivado, o procedimento é arquivado. Em caso de ausência de pagamento, cabe ao Ministério Público de Santa Catarina oferecer a denúncia, evoluindo para ação penal em que haverá a instrução processual. Com isso, testemunhas serão ouvidas e o réu será interrogado.