Desde que a vacina contra a Covid-19 chegou ao Brasil, a esperança de muitos brasileiros é ficar imune. Como ainda não há doses para todos, algumas pessoas passaram na frente de idosos e profissionais da saúde para receber a imunização, mesmo que furar a fila imposta pelas secretarias de Saúde é crime.
A Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (11), o Projeto de Lei que cria três novos delitos no Código Penal para essa prática – Foto: Prefeitura de Joinville/Arquivo/ND“Os crimes são os mais diversos, dependendo da conduta do agente que respondeu”, explica o advogado criminal Leonardo Pantaleão. Se a pessoa furou fila aproveitando uma brecha nas regras e não falsificou qualquer documento, ela deve responder ao artigo 268 do Código Penal.
“A lei diz que quem infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, deve responder uma pena de detenção, de um mês a um ano, além de pagar multa”, explica Pantaleão.
SeguirPara quem passou na frente após ter falsificado um documento particular (sem registro em cartório), a pena é reclusão de um a cinco anos, mais multa. “Se falsificou documento público [com registro em cartório] é de até seis anos, além de pagar uma multa”, diz o advogado.