Após permanecer por cinco semanas seguidas no nível gravíssimo (vermelho) para a Covid-19 no mapa de risco, a região da Grande Florianópolis foi reclassificada para o nível grave (cor laranja).
Grande Florianópolis caiu para nível grave no mapa de risco da Covid-19 – Foto: Foto Flavio Tin/Arquivo/NDA última atualização do mapa de risco foi divulgada na manhã desta quarta-feira (30) pela Secretária de Estado da Saúde.
As regiões de Xanxerê, Oeste e Médio Vale do Itajaí também caíram para o nível grave. Outras 12 regiões encontram-se no nível gravíssimo. Não há regiões em nível alto (amarelo) ou nível moderado (azul).
SeguirAté esta quarta-feira, a Capital do Estado lidera o número de casos confirmados da Covid-19 na região da Grande Florianópolis, com 41.670.
Em seguida, estão as cidades de São José, Palhoça e Biguaçu, com 21.560, 14.970 e 5.948 casos confirmados, respectivamente.
A taxa de ocupação de leitos de UTI na região está em 69, 11%.
Melhora nas dimensões do mapa
A avaliação da matriz de risco leva em consideração quatro dimensões preconizadas pela OMS (Organização Mundial da Saúde): evento sentinela, transmissibilidade, monitoramento e capacidade de atenção.
Cada dimensão mede itens relacionados à Covid-19:
- Evento sentinela: mede a mortalidade da Covid-19 e o comportamento da pandemia;
- Transmissibilidade: a variação no número de confirmação positiva e casos infectantes;
- Monitoramento: o percentual de positividade de exames RT-PCR do Lacen (Laboratório Central);
- Capacidade de atenção: ocupação dos leitos de UTI.
A Grande Florianópolis apresentou melhora no quesito evento sentinela, transmissibilidade e capacidade de atenção, em comparação ao mapa anterior.
- Evento sentinela: índice passou de 3,5 (nível gravíssimo) para 2,0 (nível alto);
- Transmissibilidade: índice passou de 4,0 (nível gravíssimo) para 2,5 (nível grave);
- Capacidade de atenção: índice passou de 4,0 (nível gravíssimo) para 3,0 (nível grave).
Matriz de Risco de Santa Catarina atualizada nesta quarta-feira (30) – Foto: mapa de riscoO Coes (Centro de Operações em Saúde) da Secretaria de Estado da Saúde ressalta, no entanto, que ainda há alerta em todo o Estado nos quesitos que medem o monitoramento de casos e a ocupação dos leitos de UTI.
De acordo com a epidemiologista Maria Cristina Willemann, a redução do número de casos foi o principal motivo para a melhoria do cenário.
“A maioria das regiões segue com uma ocupação de leitos maior que 80%, temos também um número alto de óbitos. Essa melhora na matriz se deve a redução do número de casos, mas é preciso estar atento aos dados, essa diminuição pode ser real ou ocasionada pelos feriados e uma diminuição no número de profissionais que reportam, ao sistema, os casos.”, disse.
Suspensão da liminar
Nesta terça-feira (29), o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), por meio do desembargador Raulino Jacó Bruning, determinou a suspensão da liminar aprovada em primeira instância, que restringia a ocupação de hotéis e pousadas, além de eventos em todo o Estado.
Assim, diante da decisão proferida, hotéis, pousadas e estabelecimentos de hospedagem das regiões classificadas como de risco potencial gravíssimo podem ter 100% da ocupação, assim como os eventos sociais têm aval para funcionar contanto que conforme regramento sanitário definido pelo governo catarinense.
Confira como ficam as atividades na Grande Florianópolis:
Atividades esportivas de caráter recreativo
- Ficam proibidas no nível gravíssimo e autorizadas nos demais níveis.
Feiras, exposições e leilões (Portaria nº 999)
- Risco Potencial GRAVE: autorizada com capacidade de ocupação de 50% do espaço.
Congressos, palestras e seminários (Portaria nº 1.004)
- Risco Potencial GRAVE: capacidade de 50% de ocupação do espaço e o distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas.
Igrejas e templos religiosos (Portaria nº 1.002)
- Risco Potencial GRAVE: lotação máxima de 50% da capacidade.
Museus (Portaria nº 1.001)
Os museus funcionarão independentemente das classificações apontadas pela Matriz de Avaliação de Risco Potencial.
A portaria estipula medidas e regras sanitárias, como o uso obrigatório de máscaras por todos (visitantes, trabalhadores, fornecedores e prestadores de serviços), aferição de temperatura corporal dos trabalhadores e visitantes na entrada dos museus, entre outras medidas.
Parques aquáticos e complexos de águas termais (Portaria nº 998)
- Risco Potencial GRAVE: o número de visitantes deve ser de no máximo 75% de ocupação.
Cinemas e teatros (Portaria nº 1010)
- Risco Potencial GRAVE: máximo de 50% de ocupação.
- Providenciar bloqueio de duas poltronas laterais de cada lado das poltronas ocupadas ou distanciamento de 1,5 metros para os níveis Grave, Alto e Moderado e de dois metros para o nível Gravíssimo;
Transporte coletivo urbano municipal
- Risco Potencial Grave: pode operar com 100% da capacidade.
Eventos sociais
- Risco Potencial Grave: autorizado com 50% de ocupação.
São considerados eventos restritos a convidados sem cobrança de ingresso, compreendendo casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados e festas infantis, por exemplo.
Casas noturnas, boates, pubs, casas de shows:
- Risco Potencial Grave: autorizadas com 20% de ocupação.
Bibliotecas (Portaria nº 1.003)
As bibliotecas poderão realizar as atividades com acesso controlado, mediante cumprimento dos regulamentos sanitários vigentes, independentemente da Avaliação de Risco Potencial.
A portaria estipula medidas e regras sanitárias, como o uso obrigatório de máscaras por todos (visitantes, trabalhadores, fornecedores e prestadores de serviços), aferição de temperatura corporal dos trabalhadores e usuários na entrada das bibliotecas, entre outras medidas.
Uso da faixa de areia (Portaria nº 1000)
- O distanciamento mínimo deve ser de 1,5 m entre as pessoas, exceto as que coabitam;
- Os guarda-sóis de pessoas ou grupos distintos devem estar afastados com uma distância de, no mínimo, 2 metros entre eles;
- As mesas, cadeiras, guarda-sóis e outros objetos para aluguel nas praias, rios, lagos e lagoas, devem ser desinfetados com álcool 70%;
- Não é permitida a prova de roupas e de outros objetos comercializados por vendedores ambulantes;
Esta portaria ainda lembra que “a fiscalização das praias, rios, lagos e lagoas é de responsabilidade das equipes de Segurança Pública e Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais.”