Pela segunda semana, a região de Joinville está no nível gravíssimo de contágio da Covid-19 em Santa Catarina. A nova atualização do mapa foi divulgada nesta quarta-feira (2).
Na nova classificação, se comparada com a semana passada, a região teve aumento de 0,25 na pontuação: de 3,725 passou para 3,500.
Nesta semana, 15 das 16 regiões estão em nível gravíssimo para a Covid-19 e Santa Catarina está 90% no “vermelho” – Foto: Reprodução/NDOs piores índices são em relação aos óbitos, transmissibilidade e ocupação de leitos de UTI com pontuação de 3,5, 4,0 e 4,0, respectivamente. Todos aparecem na situação gravíssima.
SeguirApenas no quesito de monitoramento, o Nordeste ficou em nível grave, com pontuação de 2,5.
Além da região Nordeste, outras 15 regiões estão no nível gravíssimo (vermelho), o mais alarmante do mapa. Entre elas, o Planalto Norte catarinense, que também registrou uma pontuação de 3,250.
Apenas o Extremo-Oeste, está no nível grave (laranja). Não há regiões em nível amarelo (amarelo) ou moderado (azul) no mapa.
Joinville endurece medidas
No decreto publicado nesta terça-feira (1), a Prefeitura de Joinville anunciou uma série de restrições para diminuir o contágio do vírus na cidade. As regras valem até o dia 15 de dezembro.
Entre as medidas está a suspensão da realização de eventos, permanência de pessoas em praças e parques, além da prática do futebol recreativo.
No boletim desta quarta, Joinville estava com 4.010 casos ativos e, desde o início da pandemia, já confirmou 29.984 casos. Em relação as mortes, já são 393 vítimas.
Os recuperados agora somam 25.363 e, dos confirmados, 142 estão internados e 4.068 em isolamento domiciliar. Já foram realizados 125.730 exames, com 88.118 descartados e 7.628 aguardando exame.
Veja o que mudou com o novo decreto:
- Suspenso
- Funcionamento de parques aquáticos e estabelecimentos congêneres;
- Realização de eventos nas seguintes modalidades: congressos, palestras, seminários e afins, feiras e exposições, e eventos sociais;
- Funcionamento de museus, bibliotecas, cinemas e teatros;
- Funcionamento de casas noturnas, boates, pubs e casas de shows;
- Concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, rios e praças, com exceção da prática de esportes individuais;
- Realização de eventos e competições esportivas organizados pela iniciativa privada e pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE);
- Realização de jogos de futebol recreativo;
- Realização de treinos e jogos de futsal.
- Bares e restaurantes
- Atendimento será limitado a 30% da capacidade total do estabelecimento;
- Funcionamento limitado ao período compreendido entre às 6 e às 23h, sendo vedado o ingresso de novos clientes no período noturno, após as 23h;
- Após o término do horário de funcionamento, clientes podem ficar mais uma hora no local;
- Proibida a realização de apresentações de música ao vivo, incluindo apresentações de dança, canto, instrumentos musicais e disc-jockey (DJ);
- Proibida a utilização de áreas de recreação infantil, playgrounds e similares;
- Obrigatória a limitação do número de clientes a quatro por mesa ou, alternativamente, deverá ser observado o distanciamento mínimo de 1m entre os clientes;
- As restrições e obrigações estabelecidas não se aplicam aos serviços de tele entrega ou retirada no estabelecimento.
- Permitido
- Realização de eventos na modalidades drive-in e drive-thru, bem como o regular funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
- Limitação da permanência de pessoas a 30% da capacidade de público nos estabelecimentos.