A prefeitura de Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, publicou nesta quinta-feira (11) o Decreto 40.409, que recepciona o decreto estadual 1.200, de 10 de março de 2021. Com isso o toque de recolher do município, que era das 22h às 5h, passa a ser das 23h59 às 5h.
O município passou a aderir o decreto estadual – Foto: Prefeitura Municipal de Chapecó/Divulgação/NDNeste fim de semana haverá lockdown. Somente permanece aberto os serviços essenciais. No próximo fim de semana ocorre reaberturas, mas com alguns percentuais de ocupação.
O município de Chapecó manteve a proibição de consumo de bebidas alcoólicas em áreas públicas, como ruas e calçadas. Até domingo também segue suspensa a realização de jogos de futebol profissional. Os estabelecimentos comerciais também devem priorizar o atendimento de idosos com mais de 60 anos das 8h às 10h.
SeguirVeja o que proíbe o decreto estadual:
- Nos dias de semana entre 12 e 19 de março várias atividades não poderão funcionar, como, por exemplo, casas noturnas, shows e espetáculos.
- Fica proibido o fornecimento com consumo no local de bebidas alcoólicas das 21h até as 6h.
- Nenhum estabelecimento poderá abrir entre as 23h59 e 6h com exceção de farmácias, hospitais, clínicas médicas, serviços funerários, agropecuários, veterinários e de assistência social e atendimento à população.
- O transporte coletivo urbano poderá funcionar com limite de ocupação de 50%.
- Atividades como parques temáticos, cinemas e teatros, circos e museus além das igrejas e templos religiosos têm permissão para as atividades com limite de ocupação de 25%.
- Eventos sociais, congressos, seminários, feiras, exposições e bares terão permissão para funcionar entre 6h e 23h59 com 25% da capacidade.
- Academias, piscinas de uso coletivo, clubes sociais, shoppings centers, restaurantes e bares, além de utilização de parques, praças e balneários estão permitidos entre 6h e 23h59.
Fim de semana
- Entre as 23h desta sexta-feira, 12 de março, até as 6h de segunda-feira, 15, todos os serviços não essenciais, como comércio de rua, shoppings, academias de ginásticas, salões de beleza, casas noturnas, parques temáticos, entre outros deverão permanecer fechados.
- Também não podem ser realizados leilões, feiras, exposições e inaugurações, além de congressos, palestras e seminários.
- A utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e quadras esportivas não está permitida. O funcionamento de casas noturnas, realização de shows, além de qualquer tipo de aglomeração de pessoas, continua vedado.
- Está autorizada a comercialização de alimentos e bebidas somente no sistema tele entrega ou retirada no estabelecimento. Fica proibido o fornecimento com consumo no local de bebidas alcoólicas das 21h até as 6h.