Entrou em vigor nesta terça-feira (28), em Blumenau, o Decreto Municipal 12.751. O documento estabelece o que pode reabrir ou não na cidade, bem como define os horários para funcionamento dos serviços.
O novo texto tem validade de 14 dias e, na prática, permite a retomada de setores com atividades interrompidas na última semana. Porém, restringe o período de funcionamento daquelas consideradas não essenciais.
Novas normas estão valendo a partir desta terça-feira (28) – Foto: PMB/Divulgação/NDConfira o que pode reabrir ou não em Blumenau:
- Academias de ginástica, musculação, crossfit, funcionais,
estúdios de danças, escolas de natação, hidroginástica,
hidroterapia, academias de lutas e áreas afins: podem abrir de segunda a sexta, das 10h às 17h. Devem ficar fechadas aos sábados e domingos. - Agropecuárias: podem abrir de segunda a sexta, das 10h às 17h, respeitando regras de higiene e distanciamento social. Devem ficar fechadas aos sábados e domingos.
- Autoescolas: podem abrir de segunda a sexta, das 10h às 17h. Devem ficar fechadas aos sábados e domingos.
- Bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, cafeterias, confeitarias, casas de chá, tabacarias, adegas, foodpark e demais atividades correlatas: permitido apenas o consumo de alimentos e bebidas no local de 2ª a 6ª feira, das 10h
às 17h. Aos sábados e domingos apenas serviço de entrega está liberado. - Agências bancárias: permitidas no horário das 10h às 17h para atendimento
geral ao público, mas sem restrições de horário para atendimento presencial ao programas governamentais de mitigação das consequências econômicas da pandemia. Permitido o funcionamento de caixas eletrônicos. - Cartórios, tabelionatos e registros: podem abrir das 10h às 17h, respeitando as regras de higiene e distanciamento social.
- Clubes sociais: liberados para receber o público das 10h às 17h, de segunda a sexta-feira. Não permitidos aos sábados e domingos.
- Comércio em geral, como lojas de vestuário, móveis, eletrodomésticos, papelarias, óticas, floricultura e afins: liberados para atendimento das 10h às 17h, de segunda a sexta-feira. Não permitidos aos sábados e domingos.
- Oficinas mecânicas, borracharia, comércio de partes e peças veiculares e de pneus, manutenção e assistência técnica automotivas, e oficinas de bicicletas:podem abrir das 10h às 17h, respeitando as regras de higiene e distanciamento social.
- Médico-veterinário, clínicas, consultórios e hospitais veterinários: serviço considerado essencial, então pode abrir sem restrições de horário. Porém, deve respeitar regras de distanciamento e priorizar atendimento com hora marcada.
- Hotéis, motéis e serviços de hotelaria em geral: suspensa a entrada de novos hóspedes até 10 de agosto, ressalvados aqueles em passagem pelo município que comprovadamente estiverem atuando em atividades de assistência à saúde, de comércio e manutenção de equipamentos hospitalares, de segurança pública e privada, de instituições financeiras, de tecnologia da informação e de processamento de dados e industriais. Não possui restrição de horário.
- Igrejas e templos religiosos ou reunião presencial de cunho religioso: suspensas atividades até 02 de agosto. Permitido apenas aos domingos a realização de celebrações, eventos e reuniões de cunho religioso. Permitido apenas aos sábados os cultos adventistas. Permitido em qualquer crença os atendimentos individuais mediante horário agendado todos os dias.
- Imobiliárias: atividades permitidas no horário das 10h às 17h e proibidas aos sábados e domingos.
- Indústrias: considerado como serviço essencial e, por isso, não possui restrição de horário. Entretanto, precisa manter regras de higiene e distanciamento social conforme normativas sanitárias.
- Festas e aglomerações: suspensas por prazo indeterminado. Proibida aglomeração de pessoas em qualquer ambiente seja público ou privado, interno ou externo, para a realização de atividades de qualquer natureza, ressalvadas as essenciais e as admitidas na forma regulamentada pelas normas sanitárias em vigor. Proibida também a realização de festas em residências com pessoas que não as residentes do domicílio.
- Clubes de futebol profissional, treino e competições: suspensos por prazo indeterminado.
- Cinema, teatro, museus e casas noturnas: proibidos e sem previsão de liberação para reabertura.
- Transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual: suspensos até o dia 2 de agosto.
- Shopping centers, galerias e centros comerciais: atividades permitidas no horário das 10h às 17h e fechados aos sábados e domingos.
- Supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias: serviço essencial e não possui restrição de horário, porém é permitido apenas o consumo de alimentos e bebidas no local das 10h às 17h. É preciso seguir regras de higiene e distanciamento social; acesso simultâneo de 40% capacidade instalada, distanciamento mínimo de 1,5m entre os clientes durante as compras e na fila do caixa; proibida degustação; recomendação de acesso às compras realizado por apenas 1 pessoa por família; recomendação de prazo de vigência de ofertas de produto superior a 1 dia.
- O decreto municipal 12.751 está disponível na íntegra clicando aqui.