Veja o que pode e o que não pode no retorno de torcedores a estádios e competições em SC

Entre as medidas, estão a entrada e saída escalonada do público e a lotação conforme o mapa de risco para Covid-19

Redação ND Florianópolis

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A presença de torcedores em eventos esportivos amadores públicos e privados em Santa Catarina foi liberada pelo governo estadual. Nesta terça-feira (14), uma nova portaria definiu as regras sanitárias para o retorno do público.

Definidas regras para retorno de público aos estádios e competições esportivas em SC – Foto: Divulgação/CriciúmaEC/NDDefinidas regras para retorno de público aos estádios e competições esportivas em SC – Foto: Divulgação/CriciúmaEC/ND

No dia anterior, segunda-feira (13), outra portaria com medidas para a liberação do público nos estádios de futebol profissional também foi divulgada.

Para facilitar o entendimento do público, o ND+ levantou as principais regras para entender o que pode ou não no retorno aos eventos esportivos.

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Mapa de risco para Covid-19 define medidas

Conforme a nova portaria conjunta entre Fesporte e SES (Secretaria de Estado da Saúde), o acesso de público às competições esportivas públicas ou privadas, profissionais ou amadoras, deverá ser de forma controlada e monitorada.

Assim, a participação será condicionada ao limite de ocupação simultânea da capacidade de público sentado da praça desportiva, conforme o mapa de risco para Covid-19 em cada região.

Tanto o público quando os atletas deverão seguir as medidas estabelecidas de acordo com o risco potencial para a doença, com os indicadores divulgados todos os sábados pela SES.

Ocupação máxima

Os percentuais de ocupação do local variam com os níveis de risco de cada região do Estado.

  • Gravíssimo: até 20% da capacidade;
  • Grave: até 30% da capacidade;
  • Alto: até 40% da capacidade;
  • Moderado: até 50% da capacidade; 

Em todos os níveis de risco, além dos limites máximos previstos por porcentagem, o público não deve exceder o limite de 500 pessoas.

O que é permitido e proibido

  • Não é permitida a entrada e permanência de público ou prestadores de serviços que apresentem sintomas gripais, como dor de cabeça, dor de garganta, coriza, congestão nasal, tosse, falta de ar ou febre;
  • As medidas básicas de higiene como distanciamento social, máscara e cadeiras numeradas para evitar aglomerações, continuam em vigor. É proibida a participação de torcedores em pé;
  • As praças desportivas deverão abrir os portões de acesso com, no mínimo, 2 horas de antecedência de modo que o ingresso de público seja realizado de forma escalonada;
  • Nas entradas e áreas de acesso às praças desportivas, deve-se providenciar marcação no piso com distanciamento físico de 1,5 metro, bem como barreiras físicas para evitar aglomerações;
  •  Os organizadores deverão identificar os assentos destinados ao público, buscando manter um distanciamento físico de 1,5 m (um metro e meio) entre eles, exceto para os que coabitam na mesma residência;
  • Os organizadores deverão disponibilizar dispenser com álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar, na entrada e em pontos estratégicos para higienização das mãos;
  • Os alimentos e bebidas deverão ser comercializados em embalagens individuais, e o consumo só deverá ser realizado pelo público nos próprios assentos;
  • A organização da saída dos torcedores deverá ser realizada de forma escalonada;
  • Os organizadores deverão informar à respectiva prefeitura municipal ou à empresa responsável pela gestão do transporte público sobre a realização do evento, em no máximo 48 horas do horário previsto para seu início;
  • Os organizadores deverão garantir a presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscaras;
  • Os organizadores deverão divulgar em locais visíveis informações sobre prevenção à Covid-19, bem como regramentos estabelecidos pelo Governo do Estado para a atividade.

Aumento de ocupação

Caso a organização do evento quiser aumentar a ocupação, deverá submeter um Plano de Contingência específico para avaliação.

A premissa, segundo a postaria, deverá ser com a presença de público composto exclusivamente por pessoas imunizadas com esquema vacinal completo (com duas doses ou dose única) da vacina contra a Covid-19.

O documento aponta que outra alternatica é de que as pessoas apresentem laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 horas antes da partida ou Pesquisa de Antígeno de SARS-Cov-2 por swab (o exame do cotonete), realizado nas últimas 48 horas antes da partida com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”.

Dessa forma, os organizadores devem atualizar e monitorar os fluxos de entrada e saída, medidas para situações de urgência e emergência e manutenção de distanciamento social.

As competições e os eventos esportivos da iniciativa privada ainda devem observar critérios de rastreabilidade e inquérito epidemiológico (imagem abaixo).

Documento foi divulgado em portaria da SES – Foto: SES/divulgaçãoDocumento foi divulgado em portaria da SES – Foto: SES/divulgação

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