O vereador de Florianópolis Maikon Costa (PL) e o assessor parlamentar da Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) Alexander Alves Pereira foram autuados pelo não uso de máscara durante uma aglomeração em frente à Câmara Municipal. A autuação foi feita pela pela Vigilância Sanitária.
A ocorrência foi em meio a um protesto contra a paralisação da economia e do setor do comércio, no dia 24 de junho. O uso da proteção facial em vias públicas é obrigatório pela lei 14.019/2020.
Imagens retiradas de vídeos de rede social e utilizadas na autuação do MPSC mostra manifestantes sem máscaras durante protesto – Foto: Reprodução/MPSCA denúncia do Ministério Público de Santa Catarina foi baseada em postagem nas redes sociais dos próprios autuados.
SeguirVereador e assessor parlamentar têm 15 dias para apresentar suas defesas. A multa pode ser aplicada após transcorrido o prazo.
Contrapontos
Por meio de nota, o vereador justificou que retirou a máscara apenas no momento em que precisou falar ao microfone. “Naquelas circunstâncias, fez-se necessário tirar a máscara para ser compreendido, para exercer na plenitude minhas prerrogativas constitucionais”.
O vereador alegou ainda que, na ocasião, havia feito o teste PCR, cujo resultado deu negativo para Covid-19. “Meus testes estão à disposição da respectiva promotoria”, destacou.
“Com exceção dos momentos em que retirei a máscara para me dirigir ao público no microfone, permaneci quase que a totalidade do tempo de máscara, respeitando os protocolos em vigência. Mesmo nos momentos em que estava sem máscara – ao microfone – mantive o distanciamento social previsto”, explicou.
Já Alexander Alves Pereira, que é assessor do deputado estadual Jessé Lopes (PSL), informou que está em viagem a Brasília e que irá analisar os autos antes de tomar uma posição oficial.
“Tenho que verificar quando entrou em vigência o decreto e quais imagens eles utilizaram. Preciso ter certeza disso tudo para me posicionar com mais coerência”, explicou.
Como funciona a multa sanitária
Segundo a Prefeitura de Florianópolis, as infrações de natureza sanitária serão apuradas em processo administrativo próprio.
Elas são classificadas da seguinte forma:
- leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;
- graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;
- gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.
Assim, a pena de multa consiste no pagamento das seguintes quantias:
- nas infrações leves, de R$ 125,00 a R$ 2.500,00;
- nas infrações graves, de R$ 2.501,00 a R$ 50.000,00;
- nas infrações gravíssimas, de R$ 50.001,00 a R$ 500.000,00.
Covid-19 em Florianópolis
De acordo com o Covidômetro, da Prefeitura de Florianópolis, a Capital catarinense ainda se está em situação de “altíssimo risco” para o novo coronavírus.
Até esta quinta-feira (13), são 8.609 casos confirmados e 88 mortes por Covid-19 no município. A taxa de ocupação dos leitos de UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) está em 79,9%.