Aglomeração de pessoas e desrespeito às regras de combate à Covid-19 foram registrados em uma festa promovida por um beach club localizado em Jurerê Internacional, no Norte da Ilha de Santa Catarina, neste fim de semana.
Denominado “Restaurant Brunch”, o evento foi realizado pelo Café de La Musique no sábado e no domingo, 26 e 27 de dezembro.
No Instagram do beach club, um vídeo postado nos stories informa que o local está “adotando todas as medidas exigidas pela Vigilância Sanitária”. As postagens mostram apenas os pratos e drinks oferecidos pela casa.
SeguirContudo, vídeos e fotos compartilhados nas redes sociais por frequentadores do evento mostram um cenário diferente. Pessoas se aglomeram, “curtindo” a festa sem os cuidados para evitar a disseminação do vírus.
Há um grande número de pessoas em pé, dançando próximas umas das outras e circulando pelo local sem máscara.
Enquanto isso, Florianópolis registra 42.292 casos de Covid-19 e 297 mortes causadas pela doença, desde o início da pandemia.
Questionadas pela reportagem, a Polícia Militar disse que não houve chamados neste local durante o final de semana; o Café de La Musique informou que a casa está operando em formato Brunch/restaurante, com capacidade de pública reduzida.
A Prefeitura de Florianópolis, por meio da Vigilância Sanitária, disse que irá abrir processo administrativo para apurar a infração de natureza sanitária e aplicar as penalidades cabíveis com base nas imagens.
Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, 23 estabelecimentos foram vistoriados, três receberam infrações por irregularidades e um foi interditado no Natal.
Programação de verão
No Instagram do beach club, a ferramenta “destaques” exibe a programação da casa para o verão. Com exceção do evento que será realizado no dia 31 de dezembro – “Réveillon 2021” – todos os outros são chamados de “Restaurant Brunch” e iniciam ao meio-dia.
Programação de final de ano do Café de La Musique – Foto: Reprodução/Redes Sociais/NDCasa diz que segue medidas exigidas
O Café de La Musique se manifestou, por meio de nota, e informou que a casa está operando em formato Brunch/restaurante, com capacidade de público reduzida. Disse ainda que não trabalha com listas ou venda de ingressos, apenas com reserva de mesas.
A casa diz que segue todas as medidas exigidas tais como: a distribuição de máscaras para todos os clientes ao entrar; aferição de temperatura; uso de máscaras por toda a equipe; álcool em gel por toda a parte e divisor de acrílico entre as mesas (piscinas) do deck e bangalôs; talheres e itens do restaurante higienizados e embalados individualmente.
“Nossos seguranças e equipe de salão atuam intensamente no controle dos clientes em suas respectivas mesas, solicitando que fiquem em seus espaços, minimizando a circulação e aglomeração”, conclui a nota.
Como denunciar
Um guia montado pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) orienta a população sobre a forma mais eficiente e rápida de denunciar e proceder ao flagrar ou suspeitar de algum caso de desrespeito às medidas sanitárias de contenção à pandemia de Covid-19.
As orientações são distintas a depender do momento em que a situação ocorre, assim como os órgãos a serem acionados pela população.
Apesar dos decretos que definem os protocolos mudarem constantemente e variarem conforme o mapa de risco, três regras continuam valendo e devem ser seguidas nos espaços públicos, abertos e fechados: evitar aglomerações; usar máscaras e álcool gel; e observar o distanciamento social.
O desrespeito a uma ou mais dessas normas contra a Covid-19 em SC deve ser informado às autoridades sempre que você presenciar ou tomar conhecimento.
- No momento em que está acontecendo: quando você presencia uma situação em que essas medidas estão sendo desrespeitadas, o melhor é acionar as autoridades que podem interromper o fato, como as Polícias Civil (181) e Militar (190).
- Se você souber que vai acontecer: nesses casos, o mais indicado é acionar aqueles que podem, de uma forma mais rápida, impedir que o fato ocorra. Quando o prazo é curto, como horas, mais uma vez, o melhor é comunicar a Polícia Civil ou a Polícia Militar. A Vigilância Sanitária também pode ser acionada, pois tem o poder de fiscalização e até pode determinar a suspensão do evento ou mesmo exigir o cumprimento das medidas sanitárias. No caso de um prazo maior, a Promotoria de Justiça pode ser comunicada para tentar medidas extrajudiciais ou judiciais que impeçam a realização do evento ou obriguem o cumprimento das normas.
- Depois de ocorrido: em situações assim, o objetivo de denunciar às autoridades é buscar as sanções legais cabíveis, como multas, fechamento dos estabelecimentos ou até mesmo a detenção ou outras formas de punir os responsáveis ou buscar as compensações por danos morais coletivos ou individuais. O Ministério Público pode ser acionado para apurar as responsabilidades ou requerer as investigações com o objetivo de promover acordos extrajudiciais ou judiciais ou mesmo ações judiciais que busquem as sanções civis e ou criminais. As Polícias Civil e Militar também podem ser acionadas e, se constatarem a necessidade de uma ação judicial, irão levar o caso ao Ministério Público. Numa situação como essa, a Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal também pode ser comunicada, pois caberá a esse órgão a autuação dos estabelecimentos comerciais envolvidos e responsáveis e, em alguns casos, a interdição deles.