Você já deve ter ouvido a frase: “Achado não é roubado, quem perdeu é relaxado”, não é? Porém, segundo a Polícia Civil, essa frase reflete uma mentalidade equivocada e que representa um crime tipificado no artigo 169, parágrafo único, inciso II do Código Penal, conhecido como apropriação de coisa achada, cuja pena é de detenção de um mês a um ano.
Celular foi recuperado pela Polícia Civil. Foto: Polícia Civil/Divulgação/NDFoi exatamente o que ocorreu no início desta semana, quando a Polícia Civil de Maravilha, no Oeste de Santa Catarina, conseguiu recuperar um aparelho celular que havia sido furtado no dia 7 de junho deste ano. O celular foi achado por meio de técnicas especiais de investigação.
Após rastrear o aparelho, os policiais localizaram o celular com um homem de 41 anos. Segundo a Polícia Civil, ela disse que encontrou o aparelho na rua e se apropriou do objeto, sem procurar devolvê-lo ao proprietário.
SeguirDesta forma, acabou incorrendo no crime de apropriação de coisa achada e responderá a um Termo Circunstanciado que foi instaurado para apurar a sua conduta.
A Polícia Civil advertiu que se apropriar total ou parcialmente de coisa alheia perdida, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor, ou entregá-la à autoridade competente, dentro de 15 dias, comete o crime de apropriação de coisa achada com pena de 1 mês a um 1 de detenção.