‘Achado não é roubado?’ homem encontra celular, mas comete crime em SC

Caso ocorreu em Maravilha, no Oeste do Estado e Polícia Civil faz alerta

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Redação ND Chapecó

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Você já deve ter ouvido a frase: “Achado não é roubado, quem perdeu é relaxado”, não é? Porém, segundo a Polícia Civil, essa frase reflete uma mentalidade equivocada e que representa um crime tipificado no artigo 169, parágrafo único, inciso II do Código Penal, conhecido como apropriação de coisa achada, cuja pena é de detenção de um mês a um ano.

celularCelular foi recuperado pela Polícia Civil. Foto: Polícia Civil/Divulgação/ND

Foi exatamente o que ocorreu no início desta semana, quando a Polícia Civil de Maravilha, no Oeste de Santa Catarina, conseguiu recuperar um aparelho celular que havia sido furtado no dia 7 de junho deste ano. O celular foi achado por meio de técnicas especiais de investigação.

Após rastrear o aparelho, os policiais localizaram o celular com um homem de 41 anos. Segundo a Polícia Civil, ela disse que encontrou o aparelho na rua e se apropriou do objeto, sem procurar devolvê-lo ao proprietário.

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Desta forma, acabou incorrendo no crime de apropriação de coisa achada e responderá a um Termo Circunstanciado que foi instaurado para apurar a sua conduta.

A Polícia Civil advertiu que se apropriar total ou parcialmente de coisa alheia perdida, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor, ou entregá-la à autoridade competente, dentro de 15 dias, comete o crime de apropriação de coisa achada com pena de 1 mês a um 1 de detenção.

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