Adolescente é flagrada em bar durante operação de combate à exploração da prostituição em SC

Menina de 14 anos chegou a correr para se esconder no quarto quando notou a presença dos policiais

Redação ND Joinville

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Uma adolescente de 14 anos foi flagrada em um bar de Itaiópolis, no Planalto Norte de Santa Catarina, durante uma operação de combate à exploração da prostituição e crimes relacionados durante a quarta-feira (14).

Operação de combate à exploração da prostituição fiscalizou bares em Itaiópolis – Foto: PC/DivulgaçãoOperação de combate à exploração da prostituição fiscalizou bares em Itaiópolis – Foto: PC/Divulgação

Segundo a Polícia Civil, a adolescente estava em um bar no bairro Lucena e correu para se esconder em um quarto com luzes apagadas quando percebeu a presença dos policiais. A mãe dela, que atendia no balcão do bar, disse que a menina estava ali apenas para fazer as unhas com uma manicure que atende a domicílio.

De acordo com o delegado Cassiano Tiburski, algumas das informações que serviram de base para a operação vieram justamente do Conselho Tutelar. “Informações sobre as quais não havia certeza de que eram verdadeiras, de que havia adolescentes nesse bar e em outros”, explica. Quatro pessoas que estavam no local foram interrogadas e todas negaram que a adolescente estivesse submetida à prostituição.

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Os responsáveis pelo estabelecimento no qual a adolescente foi encontrada vão responder inquérito policial. Caso seja provado que a menina estava sendo submetida a prostituição poderá haver a decretação judicial de prisão dos responsáveis.

Adolescente de 14 anos foi flagrada no quarto de um dos bares – Vídeo: PC/Divulgação

Combate à exploração da prostituição alheia

O delegado Cassiano explica que a prostituição não é crime, mas sim a exploração da prostituição alheia. Nos outros bares fiscalizados, foram encontradas mulheres que se disseram “garotas de programa”, mas que negaram estar sendo exploradas nos locais.

“Houve moças que diziam trabalhar no local, algumas como atendentes e garçonetes, e outras admitiram que eram garotas de programa, mas diziam que não eram exploradas. A situação que pode ser considerada crime é a exploração da prostituição alheia, do dono da casa de prostituição que tira proveito das meninas. Mas elas diziam que não faziam programa na casa, que só ficavam bebendo e saiam com clientes pra outros lugares, o que não configura crime”, explica o delegado.

Um outro inquérito apura se não há, de fato, exploração das mulheres, seja em relação ao crime de manter uma casa de prostituição, seja por outras formas de exploração da prostituição alheia.

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