Acusado de agressões e crimes sexuais contra mulheres, o empresário milionário Thiago Brennand refugiou-se em um hotel de luxo em Abu Dhabi, nos Emirados Árabes Unidos, após ter sido solto com o pagamento de fiança.
O local escolhido para aguardar o julgamento e o processo de extradição tem diárias que variam entre R$ 2.670 a R$ 38.500, restaurantes badalados, spa e até acessos a praia e campo de golfe exclusivos.
Thiago Brennand é acusado de múltiplos crimes, entre eles agressão a uma modelo em uma academia, e diversos crimes sexuais – Foto: Reprodução/Record TV/NDO Ministério Público de São Paulo fez nesta quarta-feira (19) a terceira denúncia à Justiça contra o empresário, dessa vez com a acusação de que ele teria agredido o garçom Vitor Igor Rodrigues Machado, de 26 anos, em Porto Feliz, no interior de São Paulo, onde Brennand, réu em processo em que é acusado de praticar estupros, tem residência.
SeguirA suposta agressão ao garçom aconteceu em março e foi registrada por câmeras de segurança. As imagens mostram Brennand fechando a moto em que estava Vitor Igor. Brennand teria ficado nervoso ao cruzar com o rapaz quando saía de casa, afirmando que o funcionário do hotel estaria em alta velocidade.
“O denunciado desceu do carro, foi em direção à vítima e passou a afirmar que ela havia excedido o limite máximo de velocidade permitido para a via e, ao negar a infração, o ofendido foi agredido por Thiago com um tapa no rosto e esganadura. Ainda, Thiago chamou a vítima de vagabunda, afirmando que ‘ali não era lugar de vagabundo’, progredindo na agressão com socos”, informa a denúncia do Ministério Público.
Na denúncia, o MP cita ainda que um funcionário do empresário foi interrogado sobre o fato de ter prestado um depoimento falso, atribuindo à vítima o papel de “infrator” e vendedor de drogas.
Brennand deverá ser extraditado para o Brasil até janeiro, conforme expectativa da polícia de São Paulo. Procurada, sua defesa não se manifestou sobre as denúncias que ele vem recebendo. Em vídeo, o empresário já se defendeu e afirmou que a acusação que sofreu é inveja.
Leis árabes sobre direitos das mulheres não impedirão extradição, dizem especialistas
Brennand não terá a possibilidade de evitar a extradição para o Brasil utilizando-se de leis locais, conforme advogados especializados em direito internacional ouvidos pelo R7. Eles avaliam que, apesar de países árabes de forma geral terem leis mais restritivas em relação aos direitos das mulheres, a extradição por meio da cooperação entre Brasil e Emirados Árabes poderá ocorrer normalmente.
De acordo com Rui Aurélio de Lacerda Badaró, membro da Comissão de Relações Internacionais da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), seção São Paulo, já foi assinado em 2019 um acordo de cooperação jurídica entre o Brasil e o país árabe que prevê casos de extradição.
Ainda que o acordo não esteja em vigor, uma vez que o projeto de decreto legislativo ainda tramita na Câmara dos Deputados, as bases já foram definidas e aceitas pelos países, e espera-se o cumprimento. “Para que seja possível a extradição nesse caso, será necessária uma ‘promessa’ de reciprocidade, no sentido de que, em casos similares, o Brasil também concederá extradição”, diz.
Badaró lembra que a extradição deverá observar os requisitos normativos existentes e os preceitos básicos do direito internacional, como o fato de a prisão ter sido decretada — a prisão preventiva de Brennand foi pedida pelo Ministério Público de São Paulo e aceita pela Justiça no fim de setembro.
O advogado Acacio Miranda da Silva Filho, mestre em direito penal internacional pela Universidade de Granada/Espanha, afirma que, além do acordo bilateral, a extradição pode ser feita quando um fato é considerado crime no país que requer e no que concede a extradição.
Ele diz que, ainda que a legislação dos Emirados Unidos e de outros países árabes tenham particularidades não comuns em países ocidentais em relação aos direitos da mulher, a legislação do país onde Brennand se encontra contempla “crimes vinculados à lesão corporal”, em que se enquadrariam casos de agressões a mulheres. “Há uma similitude”, atesta o advogado.
Ele lembra que o STF (Supremo Tribunal Federal) não exige que o crime previsto no país para o qual se pede uma extradição de brasileiro seja exatamente igual ao previsto na legislação brasileira. “Para o Supremo, não é necessário exatamente o mesmo tipo penal”, afirma Acacio.