O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu alterar à medida liminar que determinou o afastamento provisório de 25 agentes de segurança do Centro Socioeducativo Regional de São José por supostas agressões a adolescentes.
Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE) – Foto: Solon Soares/Agência AL/NDNo dia 10 deste mês, a Vara de Infância e Juventude da Comarca de São José determinou que o diretor do Centro Socioeducativo Regional realizasse o afastamento provisório de agentes socioeducativos, que apareciam nas imagens das câmeras de segurança, acusados de agredir nove adolescentes no dia 18 de julho deste ano, bem como dos agentes acusados de agredir seis internos no último dia 3 de agosto.
Os agentes socioeducativos, até a apuração dos fatos, deveriam ser alocados em atividades que não impliquem contato direto com os adolescentes.
SeguirO TJSC acabou convencido pelo Estado que os eventos narrados ocorreram há cerca de três meses e não há notícias de novas ocorrências semelhantes desde então.
Afastamentos de agentes causariam impacto no sistema
Além disso, o afastamento simultâneo e imediato de dezenas de agentes de segurança socioeducativos poderia comprometer a organização e continuidade do serviço, causando impactos negativos na estrutura socioeducativa do Estado.
Diante disso, o TJSC considera necessário cautela na análise da questão, uma vez que as investigações ainda estão em andamento e os processos administrativos disciplinares sequer foram iniciados.
Contudo, reconhecendo a gravidade dos fatos narrados e a importância de sua apuração, o Estado acatou parcialmente a decisão, suspendendo apenas a determinação de afastamento provisório dos agentes de segurança socioeducativos até o julgamento final do agravo de instrumento.