Assaltante que aterrorizou zona Leste de Joinville pega 66 anos de prisão

Em um dos roubos a uma residência, assaltante fez três crianças como reféns

Foto de Redação ND

Redação ND Joinville

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Um assaltante que invadiu pelo menos quatro residências para ameaçar e roubar moradores da Zona Leste de Joinville foi condenado a 66 anos e cinco meses de prisão, em regime fechado. Ele respondeu por roubo majorado e porte e disparo de arma de fogo.

Os crimes eram cometidos por duas pessoas, que invadiam as residências e, armados, anunciavam o assalto. Eles rendiam as vítimas em um dos cômodos, sob constante intimidação, para então roubar os pertences dos moradores. Ao recolher tudo que encontrava pela frente, inclusive dinheiro, joias e eletrônicos, a dupla ainda utilizava o carro da família para fugir, enquanto as vítimas permaneciam presas.

Assaltante invadia as residências armado (Imagem ilustrativa) – Foto: Pixabay/Divulgação/NDAssaltante invadia as residências armado (Imagem ilustrativa) – Foto: Pixabay/Divulgação/ND

Os crimes foram praticados ao menos quatro vezes, em datas diferentes, entre maio e junho deste ano. Em uma das ocasiões, três crianças foram feitas reféns, enquanto o réu, com a ajuda de um comparsa, “fazia a limpa” na casa.

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Assaltante agia com violência

Em outra situação, uma das vítimas foi arrastada pelos cabelos e ferida com o cano da arma que o réu sempre levava consigo. Ainda em depoimento, outra mulher que teve a casa invadida contou que o bandido ameaçou cortar-lhe os dedos para roubar as alianças. O comparsa do réu não foi identificado.

“A partir das provas produzidas, infere-se que o acusado fazia da prática do crime de roubo seu meio de vida, porquanto, ao que tudo indica, ele buscava no patrimônio alheio o sustento para suas despesas, […] o próprio denunciado, quando interrogado, afirmou que praticou os crimes porque havia acabado de sair da prisão e precisava de dinheiro para sustentar sua família, sem ter buscado os meios lícitos para adquirir renda”. Além da pena privativa de liberdade, sem direito a recorrer em liberdade, o réu também foi condenado ao pagamento de 165 dias-multa.

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