Duas conselheiras tutelares de um município do Planalto Serrano catarinense foram afastadas de seus cargos devido a “condutas incompatíveis” à profissão. Uma delas responde por boca de urna e aliciamento de eleitor, enquanto a outra foi condenada por oferecer bebida alcoólica a um menor de idade.
Duas conselheiras tutelares foram afastadas de seus cargos em SC – Foto: Reprodução/NDO caso da suposta boca de urna teria ocorrido na última eleição para o Conselho Tutelar, em outubro deste ano. De acordo com a Lei nº 9.504, de 1997, a pena varia de 6 meses a 1 ano de prisão, acrescida de multa.
A conselheira condenada por oferecer álcool ao menor de idade não tem mais possibilidade de recorrer da sentença. O crime se enquadra na Lei n. 13.106/2015, a qual prevê pena de detenção de dois a quatro anos e multa de três a dez mil reais.
SeguirSegundo informou o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) na última quarta-feira (21), os pedidos de afastamento foram registrados em Ações Civis Públicas (ACPs) distintas na Comarca de Otacílio Costa.
Promotor dos dois casos, José da Silva Junior destaca a “extrema relevância” da função das conselheiras tutelares, a qual, para ele, “exige decoro e credibilidade”. As ações correm em segredo de Justiça.
A função das conselheiras tutelares
De acordo com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), são responsabilidade do Conselho Tutelar e dos membros que o compõem atender crianças e adolescentes com direitos violados ou ameaçados.
Conselho tutelar – Foto: Arquivo Daniel Queiroz/NDO conselheiro tutelar também é responsável por promover o encaminhamento de situações aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade.