Um boi com “larvas nas feridas” foi finalmente resgatado na noite desta segunda-feira (18), em Balneário Camboriú, Litoral Norte de Santa Catarina.
Autoridades receberam a informação de que o animal estava solto pelas ruas após a chamada “farra do boi”.
Boi foi resgatado com “larvas nas feridas” em Balneário Camboriú – Foto: Polícia Militar/ReproduçãoDe acordo com informações da Polícia Militar, os agentes foram acionados até a rua Bento Cunha, no bairro da Barra, por conta de um boi no morro do Pinho, sendo este para a prática criminosa da farra do boi.
SeguirJá na altura do morro velho de Laranjeiras os policiais se depararam com o boi, bastante ferido, que logo entrou na mata. Os agentes acionaram a equipe do GOR (Grupo de Operação e Resgate) para recolher o animal.
Farra do Boi é prática criminosa que pode resultar em prisão e multa – Foto: Polícia Civil/DivulgaçãoOs agentes do GOR conseguiram resgatar o boi, que estava sangrando pelo corpo, com larvas nas feridas, indicando que estava já algum tempo na mata perdido. Os policiais não encontraram nenhum farrista.
Farra do Boi é crime
No último dia 6 de março a Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) aprovou o aumento da multa para até R$ 20 mil para pessoas que divulgarem ou promoverem a Farra do Boi.
A prática cultural de maus-tratos contra os animais é considerada ilegal pelo STF (Supremo Tribunal Federal). O texto segue para a sanção do governador Jorginho Mello (PL).
O projeto de lei 0154/2023, estabelece um aumento no valor da multa para os participantes desta “tradição açoriana”. Aquele que comercializar ou transportar animais e/ou ceder veículo ou espaço físico para tal prática também será penalizado.
Veja as penalidades pela Farra do Boi
O descumprimento desta lei sujeitará os infratores, além das penalidades previstas na legislação federal, à multa de:
- I – R$ 20 mil, dobrados no caso de reincidência, aos promotores e divulgadores da “Farra do Boi”;
- II – R$ 10 mil, dobrados no caso de reincidência, a cada um dos participantes identificados de tal prática;
- III – R$ 10 mil, dobrados no caso de reincidência, àqueles que comercializarem e/ou transportarem animais para tal prática;
- IV – R$ 10 mil, dobrados no caso de reincidência, àqueles que cederem veículo para transporte de animal para tal prática; e
- V – R$ 10 mil, dobrados no caso de reincidência, ao proprietário, ao comodatário ou ao possuidor do imóvel privado que permita a realização da “Farra do Boi” em sua propriedade.