Bombeiro militar de SC pode ser punido por curtir postagem

Comando dos Bombeiros Militares de Santa Catarina abriu processo disciplinar contra Jader João da Silveira, vice-presidente da Abrav e cabo dos bombeiros militares de SC

Redação ND Joinville

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Após punir, com prisão de 24 horas, Rogério Pereira, presidente da Associação Brasileira dos Aviadores de Segurança Pública (Abrav) e cabo dos bombeiros militares, mais uma punição contra outro bombeiro está a caminho.

jader, bombeiro militar Jader João da Silveira, vice presidente da Abrav e cabo dos bombeiros militares. Hoje, está lotado na diretoria de Logística e Finanças do CBMSC. – Foto: Arquivo pessoal/Divulgação ND

O comando dos Bombeiros Militares de Santa Catarina (CBMSC) abriu, no dia 15 de setembro de 2021, processo administrativo disciplinar contra Jader João da Silveira, vice presidente da Abrav e cabo dos bombeiros militares, hoje lotado na diretoria de Logística e Finanças do CBMSC.

Isto porque Jader João da Silveira teria curtido ou compartilhado um texto “depreciativo” à corporação. (veja abaixo).

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Por conta disso, o processo administrativo apura prática de transgressão disciplinar por parte de Jader João da Silveira.

As transgressões supostamente cometidas

  • Ser indiscreto em relação a assuntos de caráter oficial, cuja divulgação possa ser prejudicial à disciplina ou boa ordem do serviço.
  • Publicar ou contribuir para que sejam publicados documentos, fatos ou assuntos militares que possam concorrer para o desprestígio da corporação ou firma a disciplina e segurança.
  • Discutir ou provocar discussão, por qualquer veículo de comunicação, sobre assuntos políticos ou militares ou policiais militares.
  •  Autorizar, promover ou tomar parte em qualquer manifestação coletiva, seja de caráter reivindicatório ou político, seja de crítica ou de apoio a ato de superior hierárquico, com exceção das demonstrações íntimas de boa e sã camaradagem e com consentimento do homenageado.

“Já venho sofrendo as mesmas perseguições do Rogério Pereira porque nós encabeçamos a luta pela aprovação do projeto que autoriza praças a pilotarem. Desde então, estamos sendo perseguidos. Isso mexe com nossa honra, mexe com nossa família”, desabafa Jader.

Lembrando que o projeto deu entrada na Assembleia Legislativa em 2019. Ele autoriza que praças da Polícia Militar e dos bombeiros que tiverem qualificação, curso de piloto, possam exercer a função no batalhão aéreo dentro de suas unidades.

O projeto já passou pelas comissões de Constituição e Justiça e do Trabalho. Só falta a Comissão de Segurança. A principal justificativa é economia, já que é muito mais caro formar uma pessoa do zero do que aproveitar um militar que já tenha formação.

“Tudo seria mais eficiente. Iríamos puxar pessoas que realmente são vocacionadas para aviação. É muito caro formar uma pessoa do zero”, acrescenta Jader.

helicóptero dos bombeirosHelicóptero dos bombeiros – Foto: Reprodução/ND

Defesa

Jader informou que já entregou a defesa e aguarda o desfecho do processo. “Estou aguardando a decisão do relator. E, baseado no que ele falar, vou recorrer.”

Jader João da Silveira tem formação de piloto e destacou que, assim como Rogério Pereira, já voou pela Polícia Civil e Ibama. Só pelo Ibama, quando estava cedido, participou de 26 missões em que foi piloto.

O outro lado

O Corpo de Bombeiros Militares de SC, por meio da assessoria de imprensa, encaminhou nota lembrando os pilares da disciplina e hierarquia, que devem ser respeitados dentro do militarismo. Veja nota na íntegra abaixo:

Nota de esclarecimento – Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina

“O Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC) informa que exige de todos os seus integrantes a observância aos pilares da disciplina e hierarquia, qualquer que seja seu posto ou graduação. Preceitos estes, base do militarismo.

Sobre o episódio registrado, o procedimento administrativo disciplinar é um instrumento para verificação de fato informado ou de conhecimento da corporação, devendo ser apurado em observância as legislações pertinentes a instituição. Visto que o procedimento ainda encontra-se em andamento não há o que acrescentar, somente que é realizada a observância ao direito ao contraditório e ampla defesa.”

Centro de Comunicação Social  – Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina

Sobre o caso de Rogério Pereira, o comando encaminhou a seguinte nota ainda na sexta-feira, dia 22.

Nota de esclarecimento – Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina

“O Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC) informa que exige de todos os seus integrantes a observância aos pilares da disciplina e hierarquia, qualquer que seja seu posto ou graduação. Preceitos estes, base do militarismo.

Sobre o episódio registrado, a sindicância conduzida pela Corregedoria-Geral da corporação concluiu que foram violados deveres, com transgressão disciplinar por ter sido tratado publicamente, via imprensa, assunto interno, sem autorização de superiores e responsáveis.

Oportuno ressaltar, ainda, que a punição com “24h de prisão” não importa em restrição da liberdade do bombeiro militar, conforme previsão legal no enquadramento de transgressão disciplinar, e é passível de recursos, em observância ao direito ao contraditório e ampla defesa.”

Centro de Comunicação Social – Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina