Caixa de som que ‘tirava a paz’ de moradores é apreendida em Itapema

Denúncia foi feita por uma vizinha que se sentiu incomodado com o som alto no último sábado (16)

Foto de Redação ND

Redação ND Itajaí

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Uma caixa de som foi apreendida após vizinhos denunciarem um homem por perturbação do trabalho e sossego por volta das 15h do último sábado (16). A ocorrência foi registrada na rua 442, no bairro Morretes em Itapema, Litoral Norte de Santa Catarina.

Em clima de sextou, homem tem caixa de som apreendida em ItapemaCaso foi denunciado por vizinhos – Foto: Polícia MIlitar/Reprodução/ND

Som alto e ‘clima de sextou’

Segundo uma vizinha, o homem, de 28 anos, teria ficado desde a madrugada com som alto, causando incômodo aos moradores do local. A mulher disse para a Polícia Militar que já teria ido à casa e orientado o homem, mas que ele continuou com o som alto.

A guarnição foi até o local e constatou que uma caixa de som estava tocando no pátio da residência. Ela foi recolhida e o homem liberado após se comprometer a comparecer em Juízo.

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Entenda o que é a perturbação do sossego

A perturbação do trabalho ou do sossego alheios é uma Contravenção Penal prevista no artigo 42 do Decreto-Lei n. 3.688/41. Ela é caracterizada, segundo o artigo:

  • I – Com gritaria ou algazarra;
  • II – Exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
  • III – Abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
  • IV – Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

A pena pode ser de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa. A perturbação pode ser denunciada em qualquer horário do dia ou da noite, caso a pessoa sinta-se perturbada com som de veículos, gritarias, algazarras em bares, festas, casas ou condomínios, entre outros. Denúncias podem serem feitas para a Polícia Militar por meio do 190.

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