Camionetes roubadas há mais de 3 meses são recuperadas em fiscalização na BR-101

PRF (Polícia Rodoviária Federal) recuperou as camionetes na BR-101 em Itapema e em Biguaçu; veículos circulavam com placas clonadas

Foto de Redação ND

Redação ND Itajaí

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Duas camionetes roubadas foram recuperadas pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) nesta terça-feira (17) durante uma fiscalização na BR-101 em Itapema, no Litoral Norte de Santa Catarina, e Biguaçu, na Grande Florianópolis. Os veículos circulavam com placas clonadas.

Camionetes são recuperadas pela PRF Camionetes foram recuperadas em Itapema e Biguaçu – Foto: PRF/Reprodução/ND

Camionetes foram roubadas há mais de três meses

Conforme informações da PRF, no fim da tarde de terça os agentes abordaram em Itapema uma Toyota/Hilux com placas aparentes de Florianópolis, conduzida por um homem de 37 anos.

Contudo, a vistoria veicular apontou que, na verdade, a camionete foi registrada em Bombinhas e tinha um boletim policial de furto/roubo desde maio de 2023.

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Já no início da noite, em Biguaçu, os PRFs pararam um homem de 43 anos que dirigia um Jeep/Compass com placas de Itu (SP). Durante a fiscalização, a equipe identificou que vários dos sinais identificadores estavam adulterados e que as placas eram clonadas.

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    Jeep/Compass foi recuperada em Biguaçu após roubo em São Paulo - PRF/Reprodução/ND
    Jeep/Compass foi recuperada em Biguaçu após roubo em São Paulo - PRF/Reprodução/ND
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    Em vistoria, PRF identificou origem do registro sendo de Bombinhas - PRF/Reprodução/ND
    Em vistoria, PRF identificou origem do registro sendo de Bombinhas - PRF/Reprodução/ND
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    Toyota/Hilux tinha placas clonadas de Florianópolis e era conduzida por homem de 37 anos - PRF/Reprodução/ND
    Toyota/Hilux tinha placas clonadas de Florianópolis e era conduzida por homem de 37 anos - PRF/Reprodução/ND

O veículo foi registrado em São Bernardo do Campo (SP) e estava com registro de furto/roubo há três meses em São Paulo. Ambos os motoristas foram levados à Delegacia de Polícia e devem responder por receptação e adulteração das identificações do veículo.

De acordo com a Lei nº 9.426, de 24 de dezembro de 1996, o crime de Receptação Qualificada é caracterizado como “adquirir, receber, transportar, conduzir […] ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio […] coisa que deve saber ser produto de crime”.

Diante disso, a pena é de prisão de três a oito anos, além de multa. Já a adulteração do sinal identificador, que se refere a “adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor”, tem prisão de três a seis anos e multa como pena prevista em Lei.