Caso de homem flagrado pela polícia com 1g de maconha chama atenção em SC

Ocorrência foi registrada em Jaraguá do Sul, no Norte catarinense, nesta semana

Redação ND Joinville

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Um dia depois de a polícia flagrar mais de 24 toneladas de droga em um caminhão de soja em Rancho Queimado, outra apreensão chamou atenção em Santa Catarina. É que em Jaraguá do Sul, no Norte do Estado, um homem foi flagrado portando 1g de maconha.

Homem foi detido com 1g da maconha em Jaraguá do Sul – Foto: PixabayHomem foi detido com 1g da maconha em Jaraguá do Sul – Foto: Pixabay

Segundo a Polícia Militar, o morador de 26 anos foi visto em “atitude suspeita” por volta das 22h de quinta-feira (1º). Foi quando os policiais o abordaram, fizeram uma busca pessoal e encontraram a pequena quantidade de maconha.

O homem assinou um termo circunstanciado, que o obriga a dar explicações à Justiça. E essa não foi a única ocorrência do tipo nesta semana. Na terça-feira (29), outro homem também foi flagrado com um cigarro de maconha.

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Apreensões de pequenas quantidades são rotineiras

O comandante do 14º Batalhão de Polícia Militar, o tenente-coronel Valdeci Oliveira de Souza, explica que a apreensão de pequenas quantidades de droga faz parte da rotina policial.

“Essas ocorrências são verificadas nas abordagens de rotina, operações de trânsito diárias e averiguação de cidadãos em atitude suspeita. É um trabalho de policiamento, não há uma mobilização específica nessas ocorrências que resultam em pequena quantidade”, destaca.

Quando se caracteriza a posse para uso próprio, é termo circunstanciado é feito ainda no local da abordagem. “Já se a quantidade for maior ou ficar clara a condição de tráfico, o agente e as drogas são conduzidos à delegacia”, explica o comandante.

Segundo a Lei 11.343/2006, quem transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização, poderá ser submetido à advertência sobre efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso.

Para determinar se a droga é ou não de consumo pessoal, o juiz deve avaliar a natureza e a quantidade da droga apreendida, além do local e das condições da ocorrência e dos antecedentes do indivíduo.

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