Ciclista de 17 anos morre atropelado por carreta em SC e motorista foge sem prestar socorro

Querido pelos amigos, o adolescente havia publicado horas antes do acidente uma foto pedalando em Araquari

Foto de Richard Vieira

Richard Vieira Joinville

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Um ciclista de 17 anos morreu após ser atropelado por uma carreta na noite desta quarta-feira (8) na BR-280, em Araquari, no Norte de Santa Catarina. A vítima, Otávio dos Santos, foi atingida enquanto atravessava a rodovia e morreu no local.

Ciclista morre atropelado por carreta em SC e motorista foge Ciclista morre atropelado por carreta em SC e motorista foge sem prestar socorro – Foto: Arquivo Pessoal/Divulgação/ND

O veículo envolvido, com placas de São José dos Pinhais (PR), era conduzido por um motorista de 44 anos, que fugiu do local sem prestar socorro, segundo a PRF (Polícia Rodoviária Federal).

A morte de Otávio dos Santos, morador de Araquari, causou comoção na cidade. Querido pelos amigos, o adolescente havia publicado horas antes do acidente uma foto pedalando. Ele era apaixonado pelo mundo do ciclismo.

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Motorista localizado após omissão de socorro à ciclista

De acordo com a PRF, o condutor da carreta foi localizado em um estacionamento na BR-280, em São Francisco do Sul, após informações fornecidas por testemunhas.

Bicicleta ficou completamente destruída – Foto: Divulgação/NDBicicleta ficou completamente destruída – Foto: Divulgação/ND

Inicialmente, o motorista negou ter percebido o atropelamento, mas depois admitiu que ouviu gritos de populares à margem da via e ignorou o ocorrido, prosseguindo viagem.

Durante a inspeção no veículo, os policiais encontraram danos na lateral direita e a ausência de uma lanterna lateral, que foi posteriormente encontrada no local do acidente. O teste do bafômetro realizado no condutor teve resultado negativo.

O motorista foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Araquari, onde foram adotadas as medidas legais previstas. Ele responderá pelo crime de homicídio culposo com agravante de omissão de socorro, conforme o artigo 302, §1º, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro.