Racismo: homem que chamou segurança de ‘macaco’ é condenado em Joinville

Homem terá que pagar cerca de R$ 6,6 mil para a vítima e fazer trabalhos comunitários

Redação ND Joinville

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Um cliente da boate Type, em Joinville, no Norte de santa Catarina, foi condenado após chamar um segurança do local de “macaco”. O caso aconteceu no começo deste ano e ele terá que pagar cinco salários mínimos, cerca de R$ 6,6 mil, para a vítima.

Para conter as agressões verbais, a polícia foi acionada – Foto: Reprodução vídeo/Divulgação/NDPara conter as agressões verbais, a polícia foi acionada – Foto: Reprodução vídeo/Divulgação/ND

Além da indenização, ele foi condenado pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Joinville a prestação de serviços à comunidade. A decisão foi divulgada pelo TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) nesta terça-feira (18).

De acordo com a ação penal, o crime ocorreu na madrugada do dia 11 de fevereiro de 2023. O denunciado, ao ser impedido pelo segurança de entrar na boate para supostamente pegar a chave de seu veículo que estava com um amigo, ofendeu o profissional.

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Para conter as agressões verbais, a polícia foi acionada. Os agentes que realizaram a prisão afirmaram que se tratava de ocorrência de racismo, inclusive com base em imagens registradas no momento do ocorrido.

Em defesa, o homem alegou que foi instigado por uma funcionária do local a proferir os xingamentos. No entanto, de acordo com a decisão, nenhuma prova foi produzida nesse sentido. Ele foi condenado pelo crime de injúria racial.

“Nesse contexto, diante dos elementos probatórios elencados no curso do processo, dadas as circunstâncias da prisão, depoimentos colacionados, além da confissão do acusado, entendo configurada a conduta relacionada ao crime de injúria racial. Deste modo, condeno o réu à pena de dois anos de reclusão em regime aberto, além do pagamento de 10 dias-multa”, disse a sentença.

A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo da pena privativa, em uma hora de tarefa por dia de condenação, além da indenização no valor correspondente a cinco salários mínimos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.

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